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Foto: Site CESUT
Após decisão que determinou o despejo de imóvel público de Jataí, além de outras determinações, a Fundação Justus interpôs Agravo de Instrumento com pedido liminar perante o Tribunal de Justiça, alegando nulidades diversas.
Liminarmente, a 3ª Câmara Cível do TJGO acolheu o pleito da Fundação Justus para suspender provisoriamente os efeitos da decisão até julgamento em definitivo, sob o fundamento de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, sem, contudo, adentrar ao mérito recursal, que será objeto de análise posterior.
Diante da decisão do TJGO, encontra-se suspenso o despejo da Fundação Justus e do Colégio Anglo de imóvel público do município de Jataí até ulterior apreciação das supostas nulidades arguidas.
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