Alongamento de dívida rural é direito do produtor e não favor do banco, explica especialista

Alongamento é um direito do produtor, e não um favor do banco
A recente publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 trouxe esperança para o campo, mas a verdade é que muitos produtores acabaram ficando de fora de suas regras rígidas. Seja pelo limite de perda exigido, pelo período das safras ou pela burocracia bancária, ficar sem o enquadramento na nova MP pode parecer um balde de água fria no seu planejamento.
Contudo, se a sua lavoura foi afetada pelo clima ou pela queda drástica nas cotações de mercado, saiba que a nova lei não é a única tábua de salvação disponível para proteger a sua propriedade. A legislação brasileira e os tribunais superiores já garantem o seu direito de renegociar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse tema por meio da famosa Súmula 298, que estabelece com clareza: o alongamento de dívida de crédito rural não é um favor do banco, mas sim um direito do produtor, desde que comprovada a dificuldade de pagamento por imprevistos.
Isso significa que a instituição financeira tem a obrigação legal de reestruturar o seu débito, mantendo as condições adequadas sem impor juros abusivos, multas extorsivas ou pressões indevidas.
Portanto, não se desespere se o seu gerente disse que você não se encaixa nas regras da nova MP. Com a elaboração de um laudo técnico legítimo atestando a perda e uma notificação bem fundamentada, é perfeitamente possível exigir a prorrogação das suas parcelas com base na lei e na jurisprudência. Para garantir que o seu pedido seja respeitado e evitar cobranças judiciais que ameacem seu caixa, contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada em Direito Agrário faz toda a diferença.
O acompanhamento profissional blindará o seu patrimônio frente às exigências abusivas dos bancos, garantindo a análise rigorosa dos contratos e a aplicação correta dos seus direitos garantidos pelo STJ. Proteja o seu patrimônio, mantenha a sua fazenda produzindo e não abra mão do que é seu por direito. Procure orientação qualificada, busque o alongamento da sua dívida e continue focando na sua lavoura.
Mateus Carvalho Pereira Lima
OAB/GO n. 57.340
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Telefone: 64 9 9961 2530
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