A partir desta segunda-feira (25), as prefeituras de todo país já podem encaminhar os cadastros dos taxistas aptos a receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista). O envio dos cadastros ocorrerá em três etapas.
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico acessível por meio do link (clique aqui.) No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
“Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto”, informou o ministério.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
A previsão, segundo do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), é pagar o auxílio aos motoristas em até seis parcelas de R$ 1 mil, a partir de 16 de agosto. No primeiro pagamento, serão liberadas duas cotas juntas referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
“Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, explicou o ministério.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Prazo final
A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria. O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Por Mayara Ferreira de Araújo
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