Taxação? Multa de 150%? O que é verdade sobre o monitoramento do Pix
O Pix voltou a ser assunto nas redes sociais após a divulgação de vídeos que apontavam uma suposta cobrança de imposto sobre as transferências e a aplicação automática de uma multa de 150% para quem não declarasse essas movimentações. Diante da repercussão, a Receita Federal esclareceu as informações e negou a existência de qualquer taxação sobre o sistema de pagamentos.
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Segundo o órgão, a Constituição Federal proíbe a criação de imposto sobre transações financeiras desse tipo. Por isso, não existe cobrança de tributo sobre transferências realizadas via Pix.
Multa existe, mas não se aplica automaticamente
Apesar de negar a taxação, a Receita confirmou que a multa de 150% prevista na legislação tributária existe. No entanto, a penalidade se aplica apenas a situações graves, como sonegação, fraude ou conluio, e não a simples transferências financeiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a alíquota máxima de 150% só pode ser cobrada em casos de reincidência. Dessa forma, a legislação não autoriza a aplicação automática da multa apenas pelo valor da transação.
Uma transferência via Pix acima de R$ 5 mil não gera, por si só, qualquer penalidade. Ainda assim, as instituições financeiras precisam informar à Receita quando a movimentação mensal ultrapassa determinados limites. Para pessoas físicas, o valor é superior a R$ 5 mil. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.
Com esses dados, a Receita cruza informações para verificar possíveis inconsistências entre a renda declarada e os valores movimentados. Caso o órgão identifique irregularidades e comprove infração, pode aplicar multas após um processo administrativo.
A Receita esclarece que a regra não trata apenas do Pix. O monitoramento abrange todas as transações financeiras, como transferências, saques, depósitos, TEDs e DOCs. Portanto, o sistema de pagamentos instantâneos não recebe tratamento diferenciado.
Além disso, o órgão afirma que não acompanha cada operação individualmente. Em comunicados oficiais, a Receita reforça que mantém o sigilo bancário e atua dentro dos limites legais.
De acordo com a Receita Federal, o órgão não tem acesso à modalidade da transação, seja Pix, TED ou DOC. Também não recebe informações sobre valores individuais, nem identifica a origem ou o destino específico dos recursos.
Assim, o monitoramento ocorre de forma global, com base em dados consolidados, e não representa vigilância direta sobre transferências feitas pelos contribuintes.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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