21 de novembro de 2024
Legislativo deve editar lei até fim de junho de 2025; caso contrário, TSE determinará mudança.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na sexta-feira (25) para determinar que o Congresso Nacional deve editar uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado.

Caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal —tanto os federais como os estaduais e distritais— para a legislatura que se iniciará em 2027.

Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é 8, com máximo de 70.

O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.

Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010.

No ano seguinte, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.

Em julho, uma projeção realizada a pedido da Folha pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta que os dados do Censo 2022 apontam que mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara traria perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.

O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.

Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.

O estado de Santa Catarina, por exemplo, possui uma população de 7,7 milhões de habitantes segundo o Censo de 2022 e apenas 16 deputados federais. O tamanho da bancada é inferior ao de estados com menor população, caso do Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores e 18 deputados federais.

A ação no Supremo foi apresentada em 2017 pelo estado do Pará, sob o argumento de que o Congresso foi omisso em editar uma lei prevista na Constituição para que se adeque o número de deputados federais à proporção da população dos estados e DF.

O relator do voto pela determinação da edição da lei, ministro Luiz Fux, diz que a intervenção do Supremo no assunto “meio de sentença construtiva, resta plenamente legitimada e justificada, a fim de que haja a efetiva desobstrução dos canais de mudança política necessários ao reequilíbrio da relação deputado/população, na forma prescrita pela Constituição Federal”.

“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, acrescentou Fux.

“Referido mau funcionamento parece ser do tipo que o Poder Legislativo pode ter grandes dificuldades de corrigir sponte propria [por iniciativa própria], na medida em que sua superação depende do atingimento de um consenso que pode, no limite, conduzir à redução do peso de algumas bancadas estaduais na Câmara Federal e à supressão de algumas das cadeiras dos próprios parlamentares deliberantes”, disse o ministro.

O seu voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Até as 15h30 desta sexta, ainda não haviam votado Kassio Nunes Marqeus, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

A votação do Supremo acontece em sessão do plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam os seus votos, em sessão que termina às 23h59 desta sexta. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise), de destaque (que leva o processo ao plenário físico) ou mudança de voto.

Fonte: FolhaPress
Foto: Divulgação
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