21 de novembro de 2024

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF) define, em sessão virtual, que artigos de lei que criou encargo adicional de 40% em serviços cartoriais fere a Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária virtual concluída na segunda-feira (20), declarou parcialmente inconstitucional o artigo 15 da Lei Estadual 19.191/15, que prevê a cobrança extra de 40% sobre taxas pagas por serviços cartorários em Goiás.

Com a decisão, seis órgãos ou entidades perdem o direito de receber parte do que vem sendo arrecadado no serviço notarial, restando a destinação somente àqueles relacionados ao sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a advocacia dativa. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

A Lei 19.191/15 previa a cobrança adicional de 40% sobre as taxas cartorárias, com destinatários diversos, como Assembléia Legislativa de Goiás (Alego), Secretaria de Segurança Pública (SSP), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) Defensoria Pública do Estado (DPE), entre outros, num total de 12 órgãos e entidades.

Entendimento

O entendimento do STF é que a cobrança viola a Constituição e que somente os órgãos que desempenham serviços essenciais à Justiça têm direito aos porcentuais da taxa extra, por terem relação direta com as atividades notariais e de registro.

Os ministros do STF seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. A decisão não menciona vedação à possibilidade de valores cobrados desde a edição da lei serem recuperados por quem pagou.

“Quando uma lei é considerada inconstitucional, significa que ela se torna inválida desde a sua publicação, garantindo esse direito”, explica o advogado tributarista e procurador tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO), Simon Riemann.

Segundo ele, “não é incomum que o STF module os efeitos de suas decisões, para afastar o direito dos contribuintes de reaver os valores indevidamente pagos, embora não haja uma indicação nesse caso”.

Simon Riemann acredita que a decisão do STF vai implicar na redução dos valores que são praticados pelos serviços cartorários em Goiás. “É possível que haja um impacto positivo, pois, com a redução do valor cobrado, aumentará o acesso da sociedade aos serviços prestados pelos cartórios. Muitas pessoas deixam de regularizar seus negócios, aumentando a informalidade, por não conseguir arcar com esses custos. A perspectiva agora é que essa redução torne o serviço menos oneroso.”

A discussão do tema é recorrente. Na dissertação de mestrado A Destinação dos Valores Pagos em Cartórios Extrajudiciais, defendida em 2019 no Instituto Brasiliense de Direito, Larissa Prado Santana concluiu que falta uniformidade nas decisões sobre a questão, uma normatização coesa em âmbito nacional.

Para a pesquisadora, a natureza jurídica híbrida da atividade notarial e registral, reclama urgentemente por uma legislação própria que abarque todas as suas nuances, “para que não seja constantemente tratada como um joguete, classificando notários e registradores de maneiras distintas ao sabor das marés, criando uma instabilidade jurídica para todos os envolvidos na relação”.

Fonte: O Popular
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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