gênero em nomeações da PMGO

Divulgação/PMGO

Ministro do STJ entendeu que restrição em número de vagas femininas era inconstitucional.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão autorizando a abertura antecipada de nova turma Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Goiás (PMGO), para contemplar candidatas aprovadas e nomeadas, mas que ainda não foram convocadas.

Conforme a sentença, havia uma restrição no número de vagas femininas no certame, o que foi considerado inconstitucional.

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Segundo o portal especializado Rota Jurídica, o processo teve início após uma das candidatas passar em todas as fases do processo seletivo, mas não ser matriculada na 47ª turma do curso.

Entretanto, ao olhar a lista de aprovados, percebeu que concorrentes do sexo masculino, que apresentaram notas inferiores a ela, haviam sido chamados.

Com isso, a mulher acionou o Estado de Goiás na Justiça, para que pudesse ingressar na 47ª com aproveitamento de matérias e abono de faltas.

No entanto, o Poder Público alegou que seria impossível cumprir essas medidas em razão da quantidade de disciplinas já ministradas desde o início da turma em andamento.

Por outro lado, a defesa da candidata argumentou que o tempo médio para a conclusão do curso de formação é de cinco anos, havendo tempo o suficiente para que fossem cumpridos os pedidos acima.

Dessa forma, a solução encontrada pelo ministro Fux foi a autorização para que a mulher fosse incluída na 47ª turma e a antecipação da próxima seleção, de modo a receber as mulheres preteridas no concurso atual.

Por Augusto Araújo
Foto: Divulgação/PMGO
Jornalismo Portal Pn7

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