O Ministério Público de Goiás (MPGO) enviou recomendação aos prefeitos e secretários de Saúde de Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia para que adotem medidas administrativas voltadas para a prevenção ao suicídio. Para tanto, é sugerido que seja regularizado e otimizado o fluxo das notificações compulsórias de violência autoprovocada (suicídio, tentativa de suicídio, ideação suicida, automutilação) no âmbito do serviço público municipal. A medida deve incluir orientação técnica para médicos, psicólogos e demais profissionais de saúde públicos e privados, e professores e diretores de instituições de ensino públicas e privadas, bem como medidas educativas para a população.
Na recomendação, o promotor de Justiça Henrique Golin, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Mineiros, esclarece que, neste mês, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizam a campanha Setembro Amarelo, cujo objetivo é prevenir o suicídio, adotando o lema “A vida é a melhor escolha!”.
Reunião coordenada por promotor tratou do tema
Neste sentido, o promotor realizou uma reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Mineiros no último dia 29, na qual destacou a recomendação da ABP pela elaboração de um plano municipal de prevenção de suicídio, com as seguintes bases:
a) serviço ininterrupto de telefone para recebimento de denúncias e atendimento de pessoas em risco;
b) capacidade de busca ativa e atendimento inicial no prazo máximo de 24 horas;
c) educação permanente para combater o preconceito e incentivar a busca por atendimento especializado (“se você precisa, peça ajuda”);
d) formação de rede de vigilância social (“guardiões da vida” em escolas, igrejas, grandes empresas, ambientes coletivos, serviços policiais e outros);
e) estruturação de serviço psiquiátrico e psicossocial especializado;
f) estudo/revisão continuada de casos.
Para o promotor, a notificação compulsória é medida fundamental para permitir a pronta resposta dos serviços especializados de proteção e a efetivação do atendimento inicial do paciente no prazo de 24 horas. Esta providência é recomendada pela ABP e prevista na Lei Federal nº 13.819/2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) e no Decreto Federal nº 10.225/2020 (que instituiu o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio).
Fonte: MPGO
Foto: Reprodução
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