A quantidade de mudanças relativas ao dia de cobrança legal deve-se pela falta de extintor ABC no mercado, poucos estabelecimentos estão disponibilizando o equipamento.

No início, o Ministério das Cidades havia estabelecido que até o dia 1º de janeiro todos os motoristas deveriam se adequar à resolução que determina a aquisição do extintor veicular do tipo ABC. No entanto, o prazo foi estendido para 1º de abril. Depois, adiado para 1º de julho.

Agora, nova resolução postergará o prazo da obrigatoriedade do extintor veicular ABC por mais 90 dias, consubstanciando a terceira alteração da data. Ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já se enviou o pedido de adiamento, caso deferido, haverá publicação de resolução determinando e informando a nova data.

A quantidade de mudanças relativas à cobrança legal explica-se diante da falta de extintor ABC no mercado, poucos estabelecimentos estão disponibilizando o equipamento. Logo, esta seria uma barreira para o consumidor se adequar à legalidade, o que geraria questionamentos.

De toda forma, quando em vigor, a multa estipulada para os motoristas que trafegarem com extintor diferente do tipo ABC será de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação. A nova resolução deve-se às vantagens do extintor ABC, que possui a validade de 5 anos e maior eficácia no combate a incêndios em materiais como madeiras e tecidos, os quais são comuns no interior dos carros.

Ademais, os obstáculos no prazo não desobrigam o uso do novo extintor automotivo. Quando vigorá a lei, aqueles que estiverem em desacordo serão advertidos com multa.

Bruna Assis
Jornalismo Portal Panorama

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