Selo fiscal da água vigora em janeiro

Selo fiscal da água vigora em janeiro

O decreto nº 8.811, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 25 de novembro, que estabelece a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos lacres de água mineral, natural ou artificial, fabricada ou comercializada em Goiás, entra em vigor no dia 1º de janeiro. A exigência consta da lei 19.434, publicada em agosto. A instrução normativa da Secretaria da Fazenda sobre o assunto deve ser divulgada na próxima semana.

Pelo decreto, a partir de 1º de junho de 2017, a Sefaz vai exigir também o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) no vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial. Os selos são exigidos dos contribuintes locais que comercializam garrafões retornáveis de 20 e 10 litros e também dos contribuintes de outros Estados. Serão atingidos os fabricantes e os distribuidores no varejo.

A Secretaria estadual da Saúde poderá utilizar as prerrogativas dos selos fiscais para promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços e para a concessão ou renovação de alvará sanitário. Já a Secima poderá utilizar os selos na fiscalização da outorga de direito de uso da água para abastecimento.

O Selo Fiscal de Controle será utilizado nas embalagens retornáveis e o Selo Fiscal Eletrônico nas embalagens descartáveis. Não haverá custo para os contribuintes. O Estado concederá crédito outorgado no valor correspondente à despesa dos selos em cada período de apuração. A lei fixa multa de R$ 30 para os infratores e amplia o rol de infrações puníveis com a multa para quem comercializar o produto sem os selos.

Caberá à Sefaz credenciar a empresa que vai fornecer os selos aos contribuintes com o controle na sua emissão e também baixas.

 

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Redação Portal PaNoRaMa

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