Consulta ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026 já está disponível; veja como verificar
A consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 já está disponível desde esta quinta-feira (5). Assim, para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
O pagamento é referente ao ano-base 2024. Ao todo, 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS) receberão o benefício por meio da Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões. Além disso, outros 217,2 mil servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) terão o pagamento realizado pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
Como consultar pela Carteira de Trabalho Digital
Primeiro, baixe o aplicativo no celular.
Em seguida, verifique se está atualizado.
Depois, faça login com a senha do Gov.br.
Por fim, no menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial”.
Além disso, o Ministério do Trabalho disponibiliza um passo a passo para acessar o serviço.
Pagamentos
Nas plataformas, é possível verificar informações como o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data do depósito. No total, os pagamentos do Abono Salarial em 2026 somam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Nesse sentido, o valor corresponde ao salário mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, neste ano, o benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621.
Além disso, o primeiro lote será liberado em 16 de fevereiro, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Por outro lado, os valores ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro, ao final do calendário.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026
Para ter acesso ao benefício, é necessário:
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Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
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Ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
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Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
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Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Dúvidas
Por fim, em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego, as superintendências regionais do Trabalho ou ligar para a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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