A Saneago terá de emitir as faturas de água e esgoto separadamente, em dois documentos distintos para cada unidade consumidora de Jataí. A decisão de tutela antecipada é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Vara das Fazendas Públicas da comarca do município. Em caso de descumprimento, a Companhia de Saneamento terá de pagar mil reais por cada unidade consumidora que não recebeu as faturas. O magistrado determinou, ainda, que a Saneago se abstenha de suspender o fornecimento de água no caso de não pagamento apenas da fatura de esgoto, também sob a mesma pena de multa.
De acordo com a ação popular com pedido de liminar, movida por Geraldo Azambuja Neto, vários bairros da cidade possuem o sistema de coleta de esgoto e, em decorrência disso, as tarifas de esgoto e de água são cobradas conjuntamente, mesmo contrariando a Lei Municipal nº 3.351/12.O Município de Jataí repassou, por meio de concessão, o serviço de fornecimento de água para a Saneago.
Para o magistrado, ficou demonstrado o perigo de dano, uma vez que, aparentemente, a cobrança conjunta gera certo desequilíbrio e impede que os consumidores discutam separadamente cada uma das faturas. “Além disso, há perigo de dano presumido quando a norma mais favorável ao consumidor deixa de ser aplicada em razão da sua hipossuficiência econômica”, afirmou, suspendendo as cobranças de água e esgoto, com a reemissão de todas as faturas, a partir do segundo mês subsequente à data de intimação da decisão. “Desde 2012, a norma impõe essa separação, não havendo mais risco de lesão quanto às faturas passadas, e sim apenas em relação às faturas vincendas”, explicou. Veja decisão.
Fonte: Weber Witt – Centro de Comunicação Social do TJGO
Foto Capa: Vânia Santana
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