28 de dezembro de 2024
Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente
Entenda as regras de troca de produtos, os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e as orientações do Procon para evitar transtornos

Passado o período de Natal, começa a habitual troca de presentes. Muitos consumidores procuram as lojas para substituir itens que não serviram ou não agradaram. No entanto, o Procon alerta que as lojas não têm obrigação de realizar trocas, exceto em duas situações: quando essa possibilidade é informada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeito.

No caso de compras realizadas pela internet, as regras são semelhantes, mas com uma diferença importante: o consumidor conta com o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse direito permite a devolução do produto em até sete dias da aquisição ou do recebimento, com reembolso integral do valor pago. Para isso, o Procon-SP recomenda que a desistência seja formalizada por escrito.

Como proceder na troca

O Procon orienta que, para realizar a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas pela loja. Isso inclui a apresentação da nota fiscal ou recibo de compra e a conservação das etiquetas e embalagens originais.

Se o item foi adquirido em promoção, o consumidor também possui seus direitos garantidos. Entretanto, o Procon alerta para os cuidados com produtos em condições promocionais, especialmente os de mostruário, que podem conter pequenos defeitos. Nesse caso, é essencial solicitar a especificação das condições do item na nota fiscal ou no pedido de compra, junto com as políticas de troca aplicáveis.

Quando a troca é motivada por gosto ou tamanho, vale o acordo estabelecido com a loja. Já nos casos de defeitos, os prazos para reclamação dependem da natureza do produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos).
  • 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, roupas).
    Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.

Valor da troca

O valor pago pelo produto no momento da compra deve ser respeitado, mesmo em casos de liquidações ou aumento de preços. Caso a troca seja pelo mesmo modelo, com alteração de tamanho ou cor, o consumidor não pode ser cobrado por diferença de valores, e a loja também não deve conceder abatimentos.

Com essas informações, os consumidores podem exercer seus direitos e evitar transtornos durante o processo de troca. O Procon reforça que conhecer e respeitar as regras é essencial para garantir uma experiência segura e satisfatória.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?