Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira
Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o encerramento do prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor para que o ciclomotor possa circular legalmente pelas vias públicas.
As regras e o período de regularização foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. A norma estabelece critérios técnicos, exigências documentais e penalidades para quem descumprir a legislação.
O que são ciclomotores
De acordo com a Resolução nº 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — conhecidos popularmente como “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW). A velocidade de fabricação desses veículos é limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade não se enquadram como ciclomotores. Nesses casos, passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com exigência de placa e de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Exigências para condução e registro
Para pilotar um ciclomotor, o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
O processo de cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento pode variar conforme o Detran de cada estado. Em geral, o procedimento começa de forma online, pelo site do Detran estadual, e é finalizado presencialmente, mediante agendamento, para apresentação da documentação exigida.
Entre os documentos normalmente solicitados estão: nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informação sobre a potência do motor; documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, além dos documentos do representante legal, quando houver; Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca, modelo e versão; e laudo de vistoria contendo o número do motor.
Caso o ciclomotor tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possua código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que identifica de forma única o veículo, com dados sobre fabricação, modelo e ano.
Quando for apresentada Declaração de Procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. Após a análise da documentação completa, o Detran estadual realiza o cadastro do veículo na base estadual e nacional do Renavam, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Penalidades e regras de circulação
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual passa a ser infração gravíssima. A penalidade prevista inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do veículo ou recolhimento ao pátio do Detran.
Os ciclomotores também estão sujeitos a regras específicas de circulação. É proibido trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento.
O uso de capacete é obrigatório para o condutor e, no caso de transporte de passageiro, o equipamento de segurança também deve ser utilizado por quem vai na garupa.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação do condutor, desde que atendam às características técnicas estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.
Esses veículos devem ter velocidade máxima de até 32 km/h, não podem possuir acelerador e o motor só pode funcionar de forma assistida ao pedal, no caso das bicicletas elétricas. A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar os limites de velocidade definidos pelo órgão de trânsito estadual.
Para saber se determinado veículo elétrico precisa ou não de registro até o dia 31, o interessado deve verificar atentamente as especificações técnicas previstas na resolução do Contran, especialmente quanto à potência, velocidade e forma de acionamento do motor
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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