Saiba as regras e orientações para menores que viajam desacompanhados Site Panorama Pn7
As especificações são diferentes para viagens domésticas e internacionais...

Pais ou responsáveis por crianças devem ficar atentos às regras e orientações aos documentos e autorizações necessárias para que os menores possam viajar desacompanhados. As especificações são diferentes para viagens domésticas e internacionais.

Viagens Nacionais

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como regra que nenhuma criança viaje desacompanhada, ou sem qualquer responsável, sem autorização judicial; as exceções são casos em que a viagem seja realizada dentro da mesma unidade da Federação, ou dentro da mesma região metropolitana.

Não é necessário a autorização se a criança estiver acompanhada por um parente com nível de ate terceiro grau, mas é necessário que tenha como comprovar o parentesco. Em outros casos, é indispensável apresentar autorização judicial, documento de identificação como a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Outras alternativas são documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; algum documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

De acordo com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devem-se observar, também, as exigências da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Também é necessário, segundo a Anac, consultar a necessidade de autorização pela companhia aérea.

Viagens internacionais

Não é necessária autorização judicial para viagens internacionais, mas responsáveis devem preencher documento específico

De acordo com a Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é preciso apresentar autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem desacompanhados ao exterior. É indispensável, porém, que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.

Se estiver acompanhada de apenas um dos pais, é necessário haver autorização do outro responsável, expressa por documento com firma reconhecida.

Laila Oliveira
Foto: Divulgação/Internet
Jornalismo Portal Panorama

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