Conama atualiza regras para licenciamento da aquicultura no Brasil

Conama atualiza regras para licenciamento da aquicultura no Brasil

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma nova regulamentação para o licenciamento ambiental da aquicultura no Brasil. A decisão atualiza as regras que estavam em vigor desde 2009 e cria critérios mais alinhados aos diferentes tamanhos e sistemas de produção existentes no setor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A mudança foi aprovada na quarta-feira (2) e substitui a Resolução Conama nº 413/2009, que estabelecia as normas para o licenciamento ambiental da atividade aquícola em todo o território nacional.

Uma das principais alterações está na forma de enquadrar os empreendimentos. A produção passa a ser um dos elementos centrais para definir o tipo de licenciamento exigido.

Regras passam a considerar o tamanho da produção

Pela nova regulamentação, empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na modalidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para atividades classificadas como de médio porte, está prevista a possibilidade de utilização da Licença Ambiental Única (LAU).

Já os empreendimentos de grande porte continuarão sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário, conforme o enquadramento definido pela regulamentação.

A proposta busca estabelecer uma relação mais proporcional entre o tamanho da atividade e as exigências ambientais. Dessa forma, o processo de licenciamento passa a considerar de maneira mais direta a escala de cada empreendimento.

Monitoramento ambiental terá critérios proporcionais

Outra mudança envolve o acompanhamento dos impactos ambientais.

A nova resolução determina que o monitoramento seja adequado ao porte do empreendimento. A intenção é evitar que atividades de diferentes dimensões sejam submetidas exatamente ao mesmo nível de exigências, permitindo maior proporcionalidade nos procedimentos.

A regulamentação também incorpora conceitos relacionados à evolução da aquicultura brasileira, incluindo boas práticas aquícolas, sistemas de cultivo integrado ou consorciado, sistemas de produção fechados, adensamento e situações relacionadas a escapes de animais cultivados.

Também passam a ser contempladas atividades envolvendo espécies ornamentais.

Espécies exóticas terão medidas de prevenção

A criação de espécies exóticas, alóctones ou híbridas também foi contemplada na nova regulamentação.

O cultivo dessas espécies, por si só, não muda automaticamente a modalidade de licenciamento. No entanto, permanecem previstas medidas específicas para prevenir e reduzir possíveis impactos ambientais.

Entre as preocupações estão mecanismos de biossegurança e ações destinadas a evitar escapes em massa dos animais cultivados.

A mudança retira ainda o chamado grau de severidade da espécie como critério para o enquadramento do empreendimento.

Processo de revisão envolveu setor e órgãos públicos

A atualização das regras foi construída ao longo de um processo que envolveu diferentes instituições.

O trabalho foi coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com participação de órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e representantes da sociedade civil.

As discussões começaram no fim de 2024 e avançaram ao longo de 2025, com reuniões destinadas a revisar conceitos, critérios de enquadramento e os diferentes sistemas de produção utilizados na aquicultura.

A proposta passou ainda pelas instâncias técnicas e jurídicas do Conama antes de chegar à deliberação do plenário. O processo de revisão da Resolução 413/2009 está registrado no sistema oficial do conselho.

Mudança busca acompanhar expansão da aquicultura

A atualização ocorre em um momento de transformação da atividade aquícola brasileira, com diferentes modelos de produção e escalas de empreendimentos.

Ao estabelecer critérios relacionados ao porte e às características dos sistemas produtivos, a nova regulamentação busca aproximar o processo de licenciamento da realidade encontrada nas propriedades e empresas do setor.

Para os produtores, a principal mudança está na possibilidade de um enquadramento mais compatível com a dimensão da atividade. Para o setor ambiental, permanecem mecanismos destinados à prevenção e ao controle de impactos.

A nova regra, portanto, procura equilibrar dois objetivos: dar maior adequação ao processo de licenciamento e manter medidas de proteção ambiental compatíveis com os riscos de cada empreendimento.

A aprovação pelo Conama representa uma atualização importante para a aquicultura brasileira e encerra um processo de revisão iniciado há quase dois anos.

Share this content:

Gessica Vieira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.