Sebastião Barbosa Gomes Neto — OABGO 50.000

A gestão trabalhista é um dos pilares mais críticos e sensíveis dentro de uma empresa, e os desafios enfrentados pelos empregadores nessa área são significativos. Pequenos erros, como falhas no registro de funcionários, cálculos incorretos de horas extras ou descumprimento de normas de segurança, podem resultar em passivos financeiros expressivos.

Além disso, a empresa fica exposta a ações judiciais movidas por colaboradores, que podem gerar custos elevados com indenizações e honorários advocatícios. Outro risco iminente são as fiscalizações do Ministério do Trabalho, que podem identificar irregularidades e aplicar multas pesadas, além de danos à reputação da empresa perante o mercado e os próprios funcionários.

A seguir, abordaremos os principais pontos das rotinas trabalhistas, desde a admissão até a demissão, com dicas valiosas para ajudar os empresários a evitar riscos e manter a saúde jurídica e financeira de seus negócios.

1. Admissão: O Primeiro Passo para um Vínculo Sólido

O processo de admissão vai muito além da contratação de um novo colaborador. Ele envolve uma série de obrigações legais que, se negligenciadas, podem gerar riscos trabalhistas.

Contrato de Experiência: Avaliando o Funcionário Antes da Efetivação

A CLT permite que o empregador utilize o contrato de experiência, que pode durar até 90 dias, dividido em dois períodos. Esse modelo é ideal para verificar se o colaborador realmente se adapta à função e ao ambiente de trabalho. Muitos empregadores adotam um primeiro contrato de 14 dias, pois, nesse período, já é possível avaliar se o funcionário atende às expectativas da empresa.

Dica: Durante o período de experiência, é crucial documentar todas as avaliações e feedbacks. Isso pode ser útil em caso de necessidade de justificar a não efetivação do colaborador.

Caso o contrato não seja prorrogado ou o empregado seja dispensado antes do término, ele terá direito às verbas proporcionais, e o empregador poderá ser obrigado a pagar indenização sobre o tempo restante do contrato.

Proibição de Discriminação na Admissão

O processo seletivo e de contratação deve seguir princípios de igualdade e não pode haver discriminação por motivos de gênero, idade, cor, orientação sexual, deficiência ou qualquer outro fator que não esteja relacionado à função. Empresas que adotam práticas discriminatórias podem ser processadas e penalizadas.

Dica: Implemente políticas de diversidade e inclusão, e treine sua equipe de recrutamento para evitar vieses inconscientes.

Outros Pontos Essenciais na Admissão

  • Registro no eSocial antes do início das atividades: O registro no eSocial é obrigatório e deve ser feito antes do colaborador iniciar suas atividades. A falta de registro pode gerar multas e sanções.
  • Exame médico admissional: O exame médico admissional é obrigatório e deve ser realizado antes do início das atividades. Ele serve para avaliar a aptidão do colaborador para a função.
  • Definição clara do contrato de trabalho (CLT, prazo determinado, intermitente etc.): É fundamental que o tipo de contrato seja claramente definido e documentado.
  • Apresentação das normas internas e treinamentos de segurança: O colaborador deve ser informado sobre as normas internas da empresa e receber treinamentos de segurança, especialmente em funções que envolvam riscos.

Por que contar com assessoria? Uma assessoria trabalhista garante que todos os documentos estejam corretos, minimizando riscos e prevenindo litígios desde a admissão.

2. Durante o Contrato de Trabalho: Gestão Eficiente e Conformidade

Manter a conformidade durante a relação de trabalho exige atenção a diversos fatores que impactam diretamente os direitos e deveres da empresa e do colaborador.

Jornada de Trabalho, Horas Extras e Trabalho em Feriados

  • Horas Extras: A CLT determina um adicional de 50% sobre a hora normal para horas extras. Entretanto, convenções coletivas podem estabelecer percentuais diferentes, o que exige atenção do empregador.
  • Trabalho em Domingos e Feriados: Caso um colaborador trabalhe em domingos ou feriados, ele tem direito a uma folga compensatória. Caso essa folga não seja concedida, a empresa deve pagar o dia em dobro.

Dica: Mantenha um controle rigoroso da jornada de trabalho e das horas extras, utilizando sistemas de ponto eletrônico para evitar erros e disputas.

Assédio no Trabalho e Canais de Denúncia

O combate ao assédio moral e sexual deve ser uma prioridade. É fundamental estabelecer canais de denúncia internos e políticas de compliance trabalhista para prevenir condutas inadequadas. Empresas que não tomam medidas contra assédio podem sofrer penalizações severas e danos à reputação.

Dica: Realize treinamentos regulares sobre assédio e crie uma cultura organizacional que promova o respeito e a ética.

Uso de Equipamentos da Empresa e Comunicação Fora do Expediente

  • Celular e Computadores da Empresa: O uso de equipamentos fornecidos pela empresa deve ser regulamentado, evitando uso indevido.
  • Mensagens Fora do Expediente: A empresa deve evitar o envio de mensagens ou ligações para funcionários fora do horário de trabalho, pois isso pode ser caracterizado como tempo à disposição e gerar direito a horas extras.

Dica: Estabeleça políticas claras sobre o uso de equipamentos da empresa e a comunicação fora do expediente.

Premiação e Metas

  • Premiações: Devem ser estruturadas para evitar questionamentos sobre a sua natureza jurídica. Se houver habitualidade, a Justiça pode entender que a premiação faz parte do salário.
  • Metas e Cobranças: O empregador deve estabelecer metas alcançáveis, garantindo que a pressão por resultados não gere estresse excessivo nos funcionários.

Dica: Documente todas as premiações e metas, e assegure-se de que elas estejam alinhadas com as políticas da empresa e a legislação trabalhista.

Faltas Justificadas, Atestados e Férias

  • Faltas Justificadas: São aquelas previstas na CLT, como falecimento de parentes próximos, casamento e doação de sangue.
  • Faltas Abonadas: Algumas convenções coletivas permitem que certos dias sejam abonados sem prejuízo ao salário.
  • Atestados Médicos: O prazo para apresentação geralmente é 48 horas, salvo previsão em norma interna ou convenção coletiva.
  • Férias: O empregador define o período das férias, podendo conceder em um único período ou dividi-las em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O colaborador tem o direito de vender até 1/3 das férias.

Dica: Mantenha um controle rigoroso das faltas e atestados, e comunique claramente as políticas de férias aos colaboradores.

Descontos por Prejuízos Causados pelo Empregado

A CLT permite descontos salariais quando há culpa comprovada do empregado em prejuízos para a empresa, desde que haja previsão contratual. Exemplos:

  • Danos em veículos da empresa causados por negligência
  • Extravio de ferramentas ou equipamentos de trabalho
  • Erros financeiros que causem prejuízo à empresa

Dica: Documente todos os incidentes e assegure-se de que haja provas concretas antes de realizar qualquer desconto salarial.

Por que contar com assessoria? O acompanhamento contínuo por especialistas reduz riscos e garante que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

3. Demissão: O Fim do Vínculo Sem Surpresas

A demissão de um colaborador exige atenção para evitar processos trabalhistas.

Transparência no Acerto Trabalhista

É fundamental que o cálculo das verbas rescisórias seja feito corretamente e apresentado ao empregado de forma clara. Muitos funcionários, ao terem dúvidas sobre os valores pagos, procuram advogados para conferir a rescisão, aumentando as chances de questionamentos.

Dica: Utilize softwares de cálculo de rescisão e, sempre que possível, ofereça uma cópia detalhada dos cálculos ao colaborador.

Acordo Trabalhista (Art. 484-A da CLT)

A rescisão por acordo é uma opção válida quando ambas as partes concordam com o encerramento do vínculo. Nessa modalidade:

  • O aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade
  • O empregado pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego
  • O restante das verbas rescisórias é pago integralmente

Dica: Em caso de rescisão por acordo, assegure-se de que o colaborador compreenda todos os termos e que o acordo seja documentado de forma clara e detalhada.

Justa Causa e Necessidade de Sindicância

A dispensa por justa causa requer provas concretas e, em muitos casos, a realização de uma sindicância interna antes da decisão final.

Exemplos de justa causa:

  • Roubo ou furto dentro da empresa
  • Embriaguez no horário de trabalho
  • Assédio moral ou sexual
  • Violação grave de normas internas

Dica: Em casos de justa causa, conduza uma sindicância interna detalhada e documente todas as evidências. Consulte sempre um advogado trabalhista para garantir a segurança jurídica da decisão.

Por que contar com assessoria? A assessoria trabalhista auxilia no cálculo correto da rescisão, reduzindo riscos de futuras ações judiciais e garantindo um desligamento tranquilo.

Conclusão: Assessoria Trabalhista Como Aliada da Gestão Empresarial

A legislação trabalhista brasileira é complexa, e qualquer erro pode resultar em passivos financeiros. Desde a admissão até a demissão, cada etapa exige conhecimento técnico e um acompanhamento especializado.

Sua empresa está preparada para evitar riscos trabalhistas? Conte com especialistas e mantenha sua empresa segura e em conformidade!

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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