A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Simone Disconsi de Sá Campos, reuniu-se na semana passada com representantes da Associação Goiana de Municípios (AGM), da Federação Goiana de Municípios (FGM) e do Detran-GO para tratar de questões relativas ao prazo e à renovação da frota dos veículos do transporte escolar. Segundo apontado pela promotora, em alguns municípios o Ministério Público foi informado de que a Portaria nº 23/2012, do Detran-GO, não é cumprida. Esta norma determina regras específicas para o licenciamento e a vistoria dos veículos do transporte escolar no Estado de Goiás.
Conforme esclareceu a coordenadora, as principais queixas são em relação aos veículos de frota terceirizada, já que a continuidade e a realização de alguns processos licitatórios têm sido prejudicadas pelas dificuldades de aplicação das exigências da portaria. Contudo, o secretário-executivo da AGM, Natã dos Santos, alegou que o problema está na impossibilidade da imediata substituição dos veículos pelos proprietários prestadores dos serviços, em consequência de dificuldades econômicas. Ele observou, ainda, que alguns municípios têm enfrentado sérios problemas nesse sentido, a exemplo de Mineiros, Jataí e Santa Helena.
O assessor jurídico da FGM, Célio Sanches, acrescentou que os entraves à continuidade dos serviços terceirizados em virtude da impossibilidade da substituição dos veículos têm sido pontuais. Apesar de o representante da AGM argumentar que a escassez de verbas tem sido um entrave para a renovação da frota, o tenente-coronel PM Márcio da Silva, gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, informou que a portaria concedeu prazo para que os municípios se adequassem.
O presidente do Detran-GO, João Furtado, contudo, afirmou que não é favorável à flexibilização da norma limitadora da idade dos veículos, já que a resolução da questão poderia trazer prejuízos à população que usufrui do serviço. Ele apontou, no entanto, a possibilidade de o Detran solicitar à Agência de Fomento de Goiás a concessão de linhas de crédito para os prestadores terceirizados renovarem as frotas.
A promotora Simone Disconsi reforçou a afirmação de que a prioridade deve ser a segurança dos alunos, não podendo ser esquecida a garantia da continuidade de acesso ao ensino.
Assim, definiu-se que os prazos concedidos nas Portaria nº 23/2012 e 602/2013, do Detran-GO, não serão flexibilizados. Entretanto, os problemas pontuais serão identificados, para a busca por soluções adequadas pelos órgãos envolvidos em cada caso.
Cristina Rosa