Rescisão Indireta Do Contrato De Trabalho
Quando o patrão dá motivo: rescisão indireta é seu direito quando o contrato não é respeitado
Imagine trabalhar com limpeza de banheiros contaminados, recolher lixo hospitalar sem a proteção adequada, enfrentar jornadas em feriados sem folga ou receber seu salário com atraso — tudo isso sem nenhum tipo de compensação. Agora imagine que, além desses abusos, o empregador simplesmente “finge que está tudo bem”.
Muitos trabalhadores passam anos enfrentando situações assim, acreditando que pedir demissão é a única saída. O que nem todos sabem é que existe um mecanis-mo legal chamado rescisão indireta, que permite ao empregado romper o vínculo empregatício e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa, exata-mente porque quem está errando não é o trabalhador — é a empresa.
O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é conhecida como “a justa causa do empregador”.
Ela ocorre quando o patrão descumpre gravemente o contrato de trabalho, tornan-do insustentável a continuidade da prestação de serviços. Nesses casos, o emprega-do pode recorrer à Justiça e, ao comprovar a falta grave da empresa, encerrar o vín-culo recebendo:
- Saldo de salário
- Aviso-prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque integral do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego
Ou seja: você sai do emprego sem prejuízo e com todos os seus direitos garantidos.
CASOS QUE JUSTIFICAM A RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta não depende apenas de atrasos salariais. Existem diversas situa-ções que configuram quebra de contrato por parte do empregador. Veja alguns exemplos:
1. Salário atrasado ou não pago
Se o salário não cai na data certa, ou se o pagamento é parcial e recorrente, isso é falta grave. O salário é a principal obrigação do empregador e o atraso injustificado quebra o contrato. A Justiça tem sido firme nesse entendimento.
2. Não pagamento do FGTS
Muitos só percebem o problema quando precisam usar o fundo e descobrem que o patrão nunca depositou o FGTS. Isso não só é ilegal, como pode embasar a rescisão indireta, já que compromete a proteção financeira do trabalhador.
3. Não pagamento de adicionais legais
Um exemplo recente mostra isso claramente:
Uma auxiliar de higienização foi contratada por um hospital e passou anos realizan-do limpeza de banheiros de pacientes infectados, recolhendo lixo hospitalar sem lu-vas impermeáveis e sem qualquer adicional de insalubridade.
Além disso, trabalhou em feriados sem receber folga compensatória.
Ao acionar a Justiça, o juiz da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a res-cisão indireta, afirmando que a empregadora:
“Deixou de cumprir obrigações contratuais básicas, expondo a trabalhadora a risco e desrespeitando normas legais de pagamento.”
Nesse caso, ficou claro que não basta o patrão registrar o contrato — é preciso res-peitar a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador.
Processo: 1000363-73.2022.5.02.0080
4. Descumprimento de normas de saúde e segurança
Negligenciar equipamentos de proteção, obrigar o funcionário a trabalhar em condi-ções perigosas, ou mesmo ignorar laudos técnicos e perícias trabalhistas também pode fundamentar a rescisão indireta.
Empresas que expõem o trabalhador a riscos sem a devida compensação ou prote-ção violam o princípio da dignidade da pessoa humana, base da relação de traba-lho.
5. Falta de compensação por feriados trabalhados
O feriado é um direito assegurado. Se o empregado trabalha nesse dia, é dever do empregador compensar com folga ou pagar em dobro. Se isso não ocorre, fica evi-dente o descumprimento do contrato.
No caso da auxiliar de higienização citado acima, a empresa ignorou os feriados tra-balhados e não compensou com folgas. Resultado: a Justiça reconheceu a gravidade da conduta e concedeu a rescisão indireta.
O QUE FAZER SE VOCÊ ESTIVER NESSA SITUAÇÃO?
Não peça demissão!
Quem pede demissão pode perder o direito a aviso-prévio, FGTS e seguro-desemprego.
O caminho certo é buscar um advogado trabalhista de confiança para entrar com pedido judicial de rescisão indireta. O processo é feito com provas: contracheques, extrato do FGTS, recibos, prints de mensagens, controles de ponto ou até testemu-nhas.
É o juiz do trabalho quem decidirá se a empresa violou o contrato de forma grave.
CONCLUSÃO
O contrato de trabalho vale para os dois lados.
Se o empregado descumpre o contrato, pode ser dispensado por justa causa.
Se o empregador descumpre, também precisa responder pelas consequências legais.
A rescisão indireta existe para proteger você, que cumpre seus deveres, mas sofre com abusos, atrasos, negligências e desrespeito.
Trabalhar não é se sujeitar, é um pacto que precisa ser honrado dos dois lados.
Se o patrão não respeita sua parte, você tem o direito de encerrar esse vínculo de forma digna, legal e justa.
E mais: sem abrir mão de nenhum centavo.
Weslley Souza Borges – OAB/GO 71.257
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Jataí
Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME
Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela ESA/Nacional
@weslleyborges.adv
Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7
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