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Segundo o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, haverá um “pedágio” no caso de pessoas com mais de 50 anos e que queiram se aposentar. Dessa maneira, esta regra de transição determina um acréscimo no período de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para usufruir do benefício da aposentadoria.

De acordo com as mudanças previstas na reforma da Previdência Social, pessoas com até 50 anos de idade deverão se aposentar com idade mínima de 65 anos, no caso de homens, e 62, para mulheres. Já para os trabalhadores acima da idade de 50 anos, haverá uma normativa de transição, com algumas características próprias.

Segundo o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, haverá um “pedágio” no caso de pessoas com mais de 50 anos e que queiram se aposentar. Dessa maneira, esta regra de transição determina um acréscimo no período de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para usufruir do benefício da aposentadoria.

Para o ministro, esta é uma forma de interromper a trajetória crescente no déficit da Previdência, que neste ano deverá chegar perto dos R$ 150 bilhões. Esta regra deve ter duração de 15 anos. O governo afirma também que existe a possibilidade, no caso de mulheres, de que no final do período de transição, elas passem a se aposentar com a mesma idade dos homens, porém, esta ideia ainda está sendo discutida.

Apesar dos debates existentes, o governo deverá enviar a proposta da reforma ao Congresso Nacional somente após o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff que começará no dia 29 de agosto, devendo terminar aproximadamente no dia 2 de setembro.

Rosana de Carvalho / Foto: Vânia Santana – Site PaNoRaMa

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