Sebastião Barbosa Gomes Neto — OABGO 50.000

Imagine a seguinte situação: um funcionário da sua empresa grava um vídeo reclamando do chefe, do salário e do ambiente de trabalho. Publica no TikTok. O vídeo viraliza. Milhares de visualizações, comentários ofensivos e, em menos de 24 horas, o nome da sua empresa está nos trending topics — não por um novo produto, mas por um escândalo que começou numa postagem “pessoal”.

O que você faria? Pode demitir? Exigir que o conteúdo seja apagado? Como evitar que isso se repita?

Bem-vindo à era das redes sociais no ambiente corporativo — onde cada post pode custar caro.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITE — E O LIMITE É O PREJUÍZO

A Constituição Federal garante ao trabalhador o direito à privacidade, à intimidade e à liberdade de expressão. Isso é inegociável.

Mas esses direitos não são absolutos. Se o que é postado nas redes sociais atinge a imagem, os valores, os clientes ou a reputação da empresa, o empregador pode, sim, tomar medidas.

Não se trata de censura. Trata-se de proteger o negócio, os empregos, os contratos e o ambiente de trabalho.

O QUE DIZ A JUSTIÇA DO TRABALHO?

Casos não faltam para ilustrar a importância desse tema. Em 2021, um trabalhador foi demitido por justa causa após publicar no Facebook uma série de críticas à empresa que, segundo ele, “explorava os funcionários” e “não pagava o que devia”. A publicação viralizou. Mesmo alegando que usava sua conta pessoal, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão. Para o tribunal, houve ofensa à honra do empregador e quebra do dever de lealdade (Processo nº 0010935-27.2020.5.15.0123).

Em outro caso emblemático, uma colaboradora de uma loja de roupas gravou um vídeo dançando em frente ao estoque da empresa, vestindo uniforme e fazendo dublagens com conteúdo sexualizado. A empresa optou pela demissão por justa causa, com base na violação da imagem institucional. A Justiça validou a dispensa, entendendo que a funcionária usou o espaço de trabalho e a identidade visual da empresa para gerar conteúdo impróprio, com prejuízo à imagem da marca.

Esses casos comprovam: a rede social pode ser pessoal, mas os efeitos do que é publicado nela nem sempre são.

E SE FOR APENAS UMA OPINIÃO? O LIMITE ENTRE CRÍTICA E DANO

Críticas pontuais, desde que não ofensivas ou difamatórias, estão dentro do direito de liberdade de expressão. Mas há uma diferença entre dizer “não gostei da gestão” e afirmar que “a empresa é corrupta, explora e engana os clientes”.

Opinião vira infração quando:

  • expõe dados confidenciais;
  • associa a empresa a práticas ilegais ou imorais;
  • ofende superiores, colegas ou clientes;
  • desrespeita cláusulas contratuais de sigilo ou compliance.

Mesmo publicações feitas fora do horário de trabalho ou com perfis fechados podem gerar sanção se tiverem repercussão pública ou interna relevante.

POSSO MONITORAR AS REDES SOCIAIS DOS MEUS COLABORADORES?

Você não pode invadir a privacidade do colaborador nem exigir senhas ou acesso forçado a perfis pessoais. Isso seria ilegal e abusivo.

Mas você pode agir se:

  • a publicação é pública e identificável;
  • o conteúdo faz menção direta ou indireta à empresa;
  • o colaborador usa uniforme, logomarca ou faz gravações no ambiente de trabalho;
  • a publicação tem impacto comprovado na reputação da empresa.

Além disso, você pode monitorar os canais institucionais, como e-mails corporativos, WhatsApp de atendimento ou equipamentos fornecidos pela empresa, desde que esse monitoramento esteja previsto em contrato e respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

COMO AGIR DIANTE DE UMA PUBLICAÇÃO PREJUDICIAL?

Se o conteúdo publicado pelo colaborador prejudicar a empresa, você tem respaldo legal para:

  • solicitar formalmente a retirada do conteúdo;
  • aplicar advertência, suspensão ou, em casos graves, demissão por justa causa;
  • ingressar com ação judicial para reparação de danos morais ou materiais;
  • obter liminar para remoção da postagem (inclusive com apoio do Marco Civil da Internet, que permite essa medida em caso de conteúdo ofensivo ou ilegal).

Lembre-se: o bom senso e a proporcionalidade devem guiar a sua decisão.

PREVENÇÃO É MAIS BARATO DO QUE REPARAÇÃO

A melhor maneira de evitar problemas com redes sociais é antecipar-se. Empresas que investem em políticas internas de conduta digital têm menos conflitos, mais respaldo jurídico e um ambiente de trabalho mais saudável.

Essa política deve deixar claro:

  • o que é permitido e o que é vedado nas redes;
  • o que pode caracterizar infração e suas consequências;
  • a responsabilidade do colaborador ao associar sua imagem à da empresa;
  • os limites da liberdade de expressão frente ao dever de lealdade e sigilo.

Treinamentos periódicos, campanhas de conscientização e comunicação clara são ferramentas poderosas para proteger a sua marca.

CONCLUSÃO: REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI — E O EMPREGADOR TEM O DEVER DE PROTEGER SUA REPUTAÇÃO

O colaborador pode (e deve) ter liberdade de se expressar. Mas essa liberdade termina onde começa o risco para a imagem da empresa.

É papel do empregador orientar, educar e agir preventivamente. Quando necessário, também é seu dever adotar medidas proporcionais e legalmente fundamentadas.

Afinal, num mundo onde um único post pode viralizar em segundos, não é exagero dizer que a reputação da sua empresa está a um clique do prejuízo.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
Negociador
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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