A Receita Federal atingiu a marca de dez milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 entregues na terça-feira (8). O número foi alcançado 22 dias após a abertura do prazo para envio do documento ao fisco. Em 2024, o montante foi obtido depois de 19 dias.
Até as 17h, segundo o fisco, foram recebidos 10.019.498 de documentos. O prazo para declarar vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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Apesar de ainda estar abaixo do ano passado, houve um aumento no ritmo de envio do IR depois da liberação de todos os dados da declaração pré-preenchida há uma semana, e da solução online chamada de Mir (Meu Imposto de Renda), que pode ser acessada pelo aplicativo oficial da Receita e pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
A marca de cinco milhões foi alcançada após 15 dias, mais do que o dobro dos seis dias de 2024. O atraso na liberação de todos os dados do modelo pré-preenchido colaborou para a demora, tendo sido uma consequência da paralisação promovida pelos servidores da Receita.
Com a greve que começou em novembro, a Receita retardou o carregamento das informações nos programas de declaração e também atrasou a disponibilização Meu Imposto de Renda. O programa foi liberado na última terça-feira (1º), mas teve instabilidade nos dois primeiros dias.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, o que seria o novo recorde. Até agora, a maior marca é do ano passado, com 43,3 milhões.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O contribuinte tem, a partir de agora, três formas de prestar contas. Uma é baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador. Nele, é possível começar uma declaração do zero, importar dados do ano anterior, se estiver fazendo no mesmo computador, ou optar pela declaração pré-preenchida.
As outras formas de declarar são pelo e-CAC, no link “Meu Imposto de Renda”, e no aplicativo da Receita, também em “Meu Imposto de Renda”.
Nestes dois casos e para acessar a declaração pré-preenchida no PGD, o contribuinte precisa ter senha prata ou ouro no portal Gov.br. Ao optar por declarar no e-CAC ou no aplicativo, o cidadão já tem acesso ao modelo pré-preenchido, com mais dados que facilitam a prestação de contas.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Marcos Serra/g1
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