A Receita Federal do Brasil iniciou o procedimento de cobrança do passivo do FUNRURAL emitindo autos de infração, com multas e juros, em desfavor do Produtor Rural Pessoa Física que tinha ação judicial e não efetuava o depósito em juízo, situação da grande maioria dos produtores.
Bate-papo sobre ITR e Funrural com Leonardo Amaral
Se você já recebeu a cobrança do FUNRURAL, saiba como agir, evitando prejuízos, ajuizamento de cobranças judiciais, negativação dos dados e bloqueio do patrimônio.
EXISTE POSSIBILIDADE DA REMISSÃO?
O produtor rural aguarda o cumprimento da promessa feita pelo Presidente Bolsonaro de aplicar a remissão ao passivo do Funrural, sendo uma forma de fazer justiça com todos aqueles que confiaram em decisões judiciais publicadas antes da reviravolta provocada pelo STF.
Nesse sentido, há uma grande expectativa na aprovação do PL 9252, mas o mesmo já teve um parecer técnico contrário da equipe do Governo Federal, sendo que a justificativa é a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUAL O GRANDE PROBLEMA?
Enquanto o Produtor Rural aguarda uma definição sobre o passivo do FUNRURAL pelo Governo, a Receita Federal iniciou a cobrança e já emitiu inúmeros autos de infração em desfavor do produtor.
Caso o produtor não elabore defesa administrativa técnica e apresente no tempo certo, essa cobrança atinge outro patamar e já há efeitos colaterais danosos como: inscrição no CADIN e na Dívida Ativa; ajuizamento de execução fiscal com possibilidade de penhora de dinheiro ou bens.
O QUE FAZER?
O produtor rural deve apresentar defesa administrativa técnica, pois isso lhe dará tempo para que o Governo defina sobre a remissão sem correr o risco de ser negativado ou sofrer cobrança judicial.
Importante dizer que o processamento da defesa administrativa não tem custos, como no processo judicial, e ainda não provoca negativação dos dados enquanto perdurar o mesmo.
Ainda, é preciso que se faça uma avaliação na cobrança feita pela Receita Federal, pois esta vem relacionando operações de venda realizadas pelo Produtor que não podem ser tributadas pelo FUNRURAL.
COMO EVITAR PREJUÍZO?
Assim que receber a cobrança da Receita Federal, o produtor deverá promover uma defesa técnica bem fundamentada, avaliando cada operação de venda relacionada no auto de infração para excluir as indevidas.
Com a defesa técnica administrativa, o produtor pode aguardar o desfecho da remissão prometida pelo Governo, sem sofrer cobrança judicial, ou, na pior das hipóteses, reduzir drasticamente o valor cobrado pela Receita Federal.
Leonardo Amaral é advogado e consultor
tributário com especialização pelo IBET,
com MBA em contabilidade pelo IPOG;
Professor universitário e Procurador Legislativo.
Contato: site: amaralemelo.com
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