15 de dezembro de 2024
Quem posta memes com fotos de terceiros pode ser processado Entenda o que diz a lei

Chloe e Zoe se tornaram memes quando ainda eram crianças — Foto: Reprodução

Legislação proíbe uso indevido de imagem e permite responsabilizar quem expõe pessoas na internet sem autorização. Compartilhamentos já trouxeram consequências graves para quem virou meme.

“Li comentários do tipo: se fosse meu (filho), eu matava”. Este é o relato de Evelyn Orozimbo, que recebeu ofensas sobre a aparência de sua filha após publicar no Instagram um vídeo da criança recém-nascida, em setembro de 2022.

A postagem viralizou, o que se tornou um problema: a filha de Evelyn tinha virado meme. “Estavam falando da aparência da minha filha quando ela era recém-nascida. Não teve elogios em nenhum momento, só comentários negativos sobre ela”, disse Evelyn à BBC News Brasil.

A imagem da menina foi compartilhada em páginas de humor e em vídeos de influenciadores como meme de um “bebê feio”. E Evelyn passou a ser criticada por ter exposto a criança na internet.

Mas, em casos como esse, os possíveis danos causados para a vítima são responsabilidade de quem compartilha o meme.

É o que explicam as advogadas especializadas em direito digital Patrícia Peck, presidente do Instituto iStart de Ética Digital, e Kelli Angelini, autora do livro “Segredos da internet que crianças e adolescentes ainda não sabem”.

“A propagação de memes na internet pode parecer divertida ou inofensiva, mas tem sérias consequências”, diz Peck. “É necessário ter cuidado ao utilizar a imagem de terceiros sem a permissão deles”.

“Quem utiliza a imagem de alguém indevidamente está ferindo o direito de imagem garantido por lei, e quem usa essa imagem indevidamente para ofensas, xingamentos, humilhações acarreta danos e gera o dever de indenizar”, afirma Angelini.

Alguns memes são quase inofensivos e rendem até uma grana. Foi o que aconteceu com Chloe, que ficou famosa com o seu olhar de julgamento, e Zoe, que apareceu sorridente em frente a um incêndio: as famílias das meninas ganharam milhares de dólares com os retratos.

Mas, em outros casos, as consequências são mais sérias. Lara da Silva teve depressão após viralizar com o bordão “Já acabou, Jéssica?”. E a família de Nissim Ourfali se assustou com a repercussão de um vídeo produzido para uma festa. Nas duas situações, as redes sociais foram processadas.

O que diz a lei?

Segundo as advogadas ouvidas pelo g1, a legislação brasileira é clara ao proibir o uso indevido de imagem:

  • A Constituição diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;
  • O Código Penal prevê os crimes contra a honra, incluindo calúnia, difamação e injúria;
  • O Código Civil determina que “a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas” em algumas situações;
  • E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o “direito ao respeito”, o que abrange a proteção da “integridade física, psíquica e moral” de uma vítima menor de idade.

A legislação determina ainda que, nos casos que envolvam crianças ou adolescentes, as redes sociais também têm o dever de cuidado e são responsáveis por remover o conteúdo.

“A responsabilidade é imensamente maior quando falamos da imagem de criança ou adolescente. Além de serem considerados vulneráveis, há legislação específica, o ECA, que os protege e dita regras”, explica Peck.

“Os pais têm direito de expor os filhos enquanto não atingirem a maioridade. Essa exposição não dá a ninguém o direito de xingar ou ofender a crianças”, diz Angelini.

O que fazer se for vítima?

A medida a ser adotada pode variar de acordo com cada caso, mas, em geral, é preciso seguir os passos abaixo se você quiser levar um caso para a Justiça:

  • Junte provas: faça prints das postagens e dos comentários, salve os links em que o conteúdo foi publicado e salve dados sobre quem fez o compartilhamento – também é possível fazer uma ata notarial em um cartório para formalizar a ocorrência;
  • Denuncie para a rede social: indique que você está sendo vítima de ofensas e solicite a remoção da postagem e a derrubada do perfil – veja como denunciar;
  • Acione a Justiça: se você entender que teve seus direitos violados, é possível iniciar um processo na esfera criminal (analisa crimes contra a honra e pode determinar multas e prisão) ou na esfera civil (pode estabelecer indenização por danos morais).
    Se você não souber quem são os autores das ofensas, é possível solicitar à Justiça que a rede social ou a operadora informe registros como o IP, número de identificação que pode ajudar a descobrir a identidade da pessoa. Este tipo de dado só pode ser fornecido mediante ordem judicial.

O que fazer para se proteger?

É importante pensar bem antes de publicar qualquer algo na internet (especialmente relacionado a crianças), já que, em muitos casos, o conteúdo pode ser acessado por qualquer um. Além disso, há ferramentas para limitar o acesso ao que você compartilha.

O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) tem uma cartilha com dicas para proteger sua privacidade na internet. Confira abaixo as principais recomendações.

  • Ajuste as configurações de segurança e privacidade: redes sociais costumam ter recursos para controlar quem poderá ver suas postagens;
  • Controle quem poderá te seguir: para evitar uma exposição muito grande do que você compartilha, verifique a identidade da pessoa que pediu para te seguir e evite aceitar desconhecidos;
  • Tome cuidado mesmo se não estiver nas redes: apague fotos e vídeos particulares caso seu celular seja usado por terceiros ou proteja os arquivos em pastas com senha.
  • Respeite o espaço alheio: evite gravar vídeos que possam expor terceiros e peça autorização para postar imagens em que outras pessoas apareçam.

Por Victor Hugo Silva, Darlan Helder, g1
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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