Você sabe quais são os crimes administrativos? Também chamados de crimes contra administração pública, eles são prescritos pelo Código Penal brasileiro. Além disso, em vários casos, o agente que perpetua o crime são os próprios servidores e agentes públicos.
Essas condutas ilícitas difere, portanto, do que é chamado de improbidade administrativa. Pois, esta última se processa na área cível, enquanto os crimes administrativos são processados na área penal.
Os crimes administrativos são aqueles praticados contra a União, o Distrito Federal, estados e municípios. E também praticados contra todas as entidades e órgãos ligados a esses entes. Continue lendo e entenda melhor.
Então, quais são os crimes administrativos?
Os crimes administrativos, ou seja, cometidos contra a administração pública, são vários. Pois, eles se encontram do artigo 312 até o artigo 359 H do Código Penal – CP.
Entretanto, é possível dividir esses crimes em cinco grupos, o que facilita o entendimento, como segue:
- Dos artigos 312 ao 327 do CP: ilícitos cometidos por funcionários públicos contra a própria administração pública;
- Artigos 328 a até o 337 A: ilícitos penais cometidos por particulares contra Administração Pública;
- Dos artigos 337 B ao 337 D: ilícitos cometidos contra administração pública estrangeira;
- Artigos 338 até o 359: grupo dos crimes praticados contra administração da Justiça;
- Dos artigos 359 A ao 359 H: ilícitos praticados contra as Finanças Públicas.
O que os crimes contra a administração pública possuem em comum?
Quais são os crimes administrativos? São todos aqueles que lesam a coisa pública, ou seja, o Estado, suas entidades e representantes. Portanto, todas essas práticas criminais também lesam a sociedade em geral de forma indireta.
Por que, a coisa pública é de interesse público. Pois, envolve a tutela de coisas como os impostos de contribuintes, direitos básicos do ser humano, e leis que afetam a vida individual e coletiva.
Então, podemos dizer que os crimes administrativos levam a sociedade como um todo. Além de interferirem diretamente no bom andamento das atividades regulares dos órgãos públicos.
E quais são os crimes administrativos mais praticados?
Apesar da grande variedade de ilícitos que configuram crimes administrativos, existem alguns que são mais praticados. Por exemplo:
- A corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333 CP);
- O crime de advocacia administrativa;
- Desacato a autoridade (artigo 331 CP);
- O peculato (artigo 312 CP);
- Concussão (artigo 316 CP);
- Tráfico de influência (artigo 332 CP);
- Prevaricação (artigo 319 CP);
- Contrabando (artigo 334 A);
- Uso irregular de verbas públicas (artigo 315 CP).
A vista acima contém crimes de distintas áreas, como aqueles praticados por Funcionários Públicos. Além de crimes cometidos em tribunais e na área fiscal.
Contudo, é sempre bom lembrar que esses são apenas alguns exemplos dos crimes mais comuns. Afinal, como é possível perceber, realmente são muitos os crimes administrativos.
E quais são os crimes administrativos cometidos por funcionários públicos mais comuns?
O portal jurídico ciberlex.adv.br defende que, os ilícitos penais mais comuns cometidos por funcionários públicos contra a administração são 4:
- Prevaricação: retardar ou deixar de cumprir ato administrativo de forma indevida, ou cometer a ato administrativo contra a lei;
- Peculato; a subtração ou desvio feita por funcionário público de bens, dinheiro ou valores da administração pública;
- Corrupção passiva: aceitar ou solicitar benefício indevido em razão do cargo público que ocupa;
- Concussão: solicitar vantagem indevida por causa do cargo ocupado. Muitas vezes, gerando medo na vítima ou ameaçando-a de alguma forma.
Os funcionários públicos têm muitas responsabilidades. Mas, também privilégios por causa dos cargos que ocupam. Então, ao funcionário público “só é permitido fazer aquilo que a lei manda”.
Por que, as atribuições dos cargos públicos só devem ser utilizadas por seus detentores para fazer cumprir o que manda a lei.
Concluindo
Os crimes administrativos são todos aqueles praticados contra a administração pública. Além disso, eles podem ser cometidos tanto por particulares quanto por funcionários públicos.
Entretanto, alguns desses crimes somente podem ser praticados por funcionários ou agentes públicos no exercício da função. São os chamados crimes próprios do funcionário público.
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