Prova de vida obrigatória: prazo termina em abril e pode suspender pagamento de aposentados

Prova de vida obrigatória: prazo termina em abril e pode suspender pagamento de aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS vinculados ao Previ-Rio que fazem aniversário no mês de abril devem ficar atentos ao prazo para a realização da prova de vida obrigatória. O procedimento precisa ser concluído até o último dia útil do mês, sob risco de suspensão do benefício.

A exigência tem como objetivo garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente, além de prevenir fraudes no sistema previdenciário municipal.

Falta de atualização pode suspender benefício

De acordo com o instituto, o não cumprimento do prazo resulta na suspensão do pagamento. O restabelecimento ocorre somente após a regularização, sendo incluído na folha subsequente, o que pode provocar atrasos no recebimento.

A prova de vida é realizada anualmente e serve para confirmar que o beneficiário está vivo, assegurando a continuidade do pagamento. Sem essa validação, o nome do segurado é retirado da folha.

O Previ-Rio reforça ainda que a prova de vida não deve ser confundida com o censo previdenciário. Enquanto o primeiro procedimento confirma a condição de vida do beneficiário, o segundo é um processo mais amplo de atualização cadastral.

Procedimento pode ser feito de forma digital ou presencial

Os beneficiários podem realizar a prova de vida por diferentes canais. De forma digital, o processo é feito por reconhecimento facial no aplicativo Gov.br, sem necessidade de deslocamento.

Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer agência do Banco Santander, mediante apresentação de documento de identidade válido em todo o território nacional e CPF.

Para pessoas com dificuldade de locomoção, o Previ-Rio oferece alternativas, como a realização por meio de escritura pública declaratória em cartório de notas ou o envio de laudo médico que comprove a impossibilidade de deslocamento.

O instituto destaca ainda que não é permitido realizar o recadastramento por meio de procurador. Nesses casos, os beneficiários devem buscar orientações diretamente no portal oficial.

O prazo segue o mês de aniversário do segurado. Para os nascidos em abril, a data limite é o último dia útil do mês. A recomendação é antecipar o procedimento para evitar filas e possíveis instabilidades nos sistemas.

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Gessica Vieira

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