Cumprindo determinações da Lei Municipal 3.066 de 28 de junho de 2010, que institui o novo Código de Posturas para o Município de Jataí, reforçada pelo Decreto 2.898, de 23 de março de 2018, que regulamenta o artigo 25-A da Lei n. 3.066/2010, e que dispõe sobre a limpeza de terrenos (lotes) urbanos, a Secretaria Municipal da Fazenda, está intensificando as ações de conscientização dos proprietários destes lotes que, dentro dos rigores da lei em vigor, tem sido notificados através do Diário Oficial do Município, publicado no site da prefeitura, e punidos com multa de 1% calculada sobre o valor venal do imóvel (residência ou quando há somente o lote/terreno).
O acúmulos de mato e lixo, representam enorme perigo a saúde e a segurança, por servirem de esconderijos para marginais e até como locais para a prática de crimes diversos, principalmente estupros, abusos sexuais, assassinatos entre outros. Estes locais oferecem riscos à saúde pública por abrigarem animais peçonhentos que, neste período de seca, proliferam rapidamente, como escorpiões, aranhas, lacraias e cobras, além de ratos, baratas e outros insetos, como muriçocas, pernilongos, borrachudos e do mosquito Aedes-aegypti, causador da dengue, zika-vírus, febre amarela e chikungunya.
No momento, os bairros Flamboyant, Epaminondas I e II, Serra Azul e Sodré são os que mais têm lotes em condições irregulares, porém, o problema ocorre em todos os bairros e regiões da cidade.