Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos tributários

Produtores de etanol têm até 4 de outubro para habilitar créditos tributários

Produtores de etanol e cooperativas do setor têm até 4 de outubro de 2026 para solicitar à Receita Federal a habilitação de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins. A medida permite que os créditos sejam utilizados para compensar débitos próprios relativos a outros tributos federais.

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A regra foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026, publicada em setembro, com base na Lei Complementar nº 235/2026. O objetivo é permitir o aproveitamento de valores que, em determinadas situações, permaneciam acumulados na contabilidade das empresas.

Pela nova regulamentação, podem ser utilizados créditos apurados no regime não cumulativo e que atendam às condições previstas na legislação. Os valores precisam estar devidamente registrados na EFD-Contribuições e disponíveis para utilização no momento do pedido.

Prazo termina em 4 de outubro

O pedido de habilitação deve ser apresentado de forma digital, por meio do formulário específico disponibilizado pela Receita Federal.

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Entre as informações exigidas estão o número de registro ou autorização da empresa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além dos valores dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins apurados até 31 de agosto de 2026.

Após o deferimento da habilitação, o produtor poderá apresentar a declaração de compensação por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Limite de R$ 750 milhões

A utilização dos créditos está sujeita a um limite global de R$ 750 milhões em 2026. Caso a soma dos valores apresentados pelos produtores habilitados ultrapasse esse teto, a distribuição será feita proporcionalmente à participação de cada empresa na produção de etanol hidratado registrada em 2025.

Para esse cálculo, serão considerados dados fornecidos pela ANP.

A regra estabelece ainda que os créditos habilitados devem atender às exigências legais e estar disponíveis para compensação. Valores que já tenham sido utilizados, ressarcidos ou compensados não podem ser novamente aproveitados.

Também ficam de fora créditos prescritos, alcançados pela decadência ou cujo uso seja proibido pela legislação.

Empresas precisam ficar atentas à documentação

Além de observar o prazo, as produtoras devem conferir os registros fiscais que sustentam os valores informados no pedido. A documentação precisa ser compatível com os dados registrados na EFD-Contribuições.

A regulamentação estabelece que a habilitação é uma etapa necessária antes da apresentação das declarações de compensação. Depois de deferido o pedido, a empresa poderá utilizar o crédito dentro das condições estabelecidas para o programa.

A medida cria uma possibilidade adicional de aproveitamento de créditos tributários para o setor sucroenergético, mas o acesso depende do cumprimento dos requisitos e do limite financeiro estabelecido para 2026.

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