O produtor rural precisa se conscientizar da importância de se produzir de forma sustentável, garantindo que seus filhos, um dia, assumam as rédeas do negócio e tenham condições, também do ponto de vista ambiental, de continuar o legado deixado...

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

Não se pode negar a pujança do Agronegócio para a economia brasileira, nem a sua importância para a segurança alimentar global. Como feixe de atividades “antes, dentro e depois da porteira”, também não é possível ignorar que todas geram inegáveis impactos ao meio ambiente. Dentro desse sistema produtivo interligado, destaca-se a principal engrenagem, que faz girar todas as demais: a produção rural, seja familiar ou empresarial, cuja vocação consiste em alimentar o Mundo. Mas, como se desincumbir dessa sagrada missão, sem esgotar por completo os recursos naturais, como a terra, a flora, a fauna e a água, imprescindíveis à continuidade da produção?

O produtor rural precisa se conscientizar da importância de se produzir de forma sustentável, garantindo que seus filhos, um dia, assumam as rédeas do negócio e tenham condições, também do ponto de vista ambiental, de continuar o legado deixado. A principal forma de se alcançar essa conscientização, sem dúvida, consiste na educação ambiental contínua e qualificada. Todavia, este valiosíssimo instrumento demora um tempo considerável para conseguir se sedimentar na mentalidade das pessoas. A mensagem a que se propõe, que, por mais importante que seja, pode levar gerações para atingir seus destinatários. O endurecimento das normas jurídicas de proteção ambiental, sobretudo as penais, poderia contribuir, em médio prazo, à conscientização. Mais do que isso, a efetiva aplicação daquelas já existentes geraria o estímulo de certeza de que condutas lesivas ao meio ambiente não são toleradas. Em suma, o aperfeiçoamento e efetivação das normas de comando-e-controle também são métodos a favor da sensibilização da questão ambiental, ainda que seus resultados não sejam tão imediatos. No entanto, o meio ambiente não pode mais esperar. É preciso agir hoje, agora, o quanto antes!

Como, então, alcançar a tão almejada consciência ambiental por parte do produtor rural, de forma célere e eficaz? Conciliar a produtividade e a preocupação com meio ambiente? Nada é tão eficiente quanto à utilização da tributação ambientalmente orientada, como instrumento indutor da atividade agrária sustentável, capaz de internalizar-lhe os custos ambientais, e, ao mesmo tempo, sensibilizar produtores e consumidores acerca da imprescindibilidade da proteção ao ambiente em que se vive, também para as futuras gerações.

Aliás, o artigo 41, do Novo Código Florestal, já prevê a possibilidade do agropecuarista deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda aqueles gastos destinados a recuperar uma Reserva Legal ou uma Área de Preservação Permanente dentro da propriedade rural. Outra possibilidade de induzir o comportamento do produtor rural a produzir de forma sustentável, através de instrumentos tributários, seria aumentar os benefícios fiscais no âmbito do Imposto Territorial Rural – ITR em relação às “áreas verdes”. Além disso, instituir benefícios fiscais atinentes ao ICMS, sobretudo nas operações de comercialização decomodities agrícolas, aumentando o preço recebido final recebido pelo produtor.

A repercussão global das relações promíscuas entre a JBS e as maiores autoridades do país representa a importância da atividade rural para nós, tanto no aspecto econômico no que tange às exportações, quanto no aspecto social no concernente à segurança alimentar. Está na hora de revelarmos para o Mundo, também, a sua imprescindibilidade ambiental!

Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil.
Pós-graduando em Direito Ambiental pela UFPR.

Revisão: Bruna Assis / Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama

 

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