Foto: Leonardo Garcia Carvalho

Setenta por cento de tudo que se arrecadar, em tese, será direcionado ao Fundo, enquanto trinta ficará com o Estado...

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

Há dois meses atrás publiquei um artigo nesse importantíssimo veículo de comunicação, dando a notícia em primeira mão sobre a instituição de uma novo “imposto” incidente sobre a comercialização de soja em Goiás (leia o artigo aqui). Sob a alcunha de “contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja – FICS”, a partir de hoje, dia 01 de agosto de 2017, toda soja vendida pelo produtor daqui será tributada em 0,2%, que, somada, ao Funrural e outras rubricas, totalizará 2,5% descontado no preço final. Algumas tradings companies já estão incluindo cláusulas a respeito nos contratos futuros.

Setenta por cento de tudo que se arrecadar, em tese, será direcionado ao Fundo, enquanto trinta ficará com o Estado. Apesar de relevantes algumas das finalidades previstas pela lei que a criou, no intuito de democratizar a discussão, questionei dois pontos a respeito dessa nova figura. O primeiro, tendo em vista a situação crítica pela qual passa o País, se agora seria o momento ideal para a imposição de mais um tributo, onerando ainda mais a cadeia produtiva da soja, cuja carga tributária já se encontra estratosférica. O segundo, disse respeito a sua forma jurídica bem como a falta de discussão com aqueles que serão diretamente afetados pela cobrança: os agricultores.

Apenas quatro horas depois da publicação do referido artigo, numa velocidade que daria inveja à Airton Senna, a APROSOJA – GO me enviou um e-mail contestando algumas colocações e afirmando que o assunto teria sido amplamente debatido com produtores rurais. Respondi, então, que não questionei a boa intenção do Fundo nem a importância da Instituição, mas, apenas e tão somente, aqueles dois pontos expostos no parágrafo anterior: momento e forma de criação. Até porque, uma coisa é a contribuição ser boa no papel, com uma finalidade bacana, outra, bem diferente, é se ela respeita ou não a Constituição Federal. Isso, sim, importa!

Recentemente outros advogados, que dizem defender os interesses dos produtores rurais, de forma surpreendente, publicaram um texto defendendo o referido “imposto”. Em coro com a nota publicada no site da APROSOJA – GO (http://aprosojago.com.br/fics/), simplesmente afirmam, com todas as letras, que pagar mais esses 0,2% seria uma grande conquista do agricultor goiano. Opa! Como assim?! Conquista?! De quem mesmo? Ora, basta ver o atual preço dos grãos para que qualquer pessoa leiga em Agronegócio, sem interesses escusos e fiel àquilo que prega, chegue à conclusão que podemos chamar esse novo tributo de qualquer outra coisa, menos de “conquista”!

Sem falar, que possui constitucionalidade extremamente duvidosa, tanto pela maneira como está sendo instituída, quanto pela destinação dos recursos. Além disso, embora o papel da APROSOJA e demais Instituições seja relevantíssimo, não parece justo arrecadar contribuições de todos os produtores, mas, apenas, de seus filiados que espontaneamente se integraram aos quadros sociais. O Estado de Goiás, por outro lado, já tem inúmeros outros tributos para lhe custear as despesas públicas, não sendo republicano se apossar de parte dos valores arrecadados com a nova figura. A soja já lhe dá milhões em virtude do ICMS incidente em cada venda do produto que, por sinal, exige muito suor do produtor.

Não bastasse a decisão do STF sobre o Funrural, cujas consequências ainda não podem ser mensuradas, há duas semanas o Presidente da República elevou, drasticamente, as alíquotas sobre combustíveis, majorando o preço do diesel e, por reflexo, do frete. E, agora, vem o Governador de mãos dadas com algumas Entidades para lhe empurrar goela abaixo mais uma conta. Enfim, caro produtor rural, sinto muito em lhe dizer, mas, parece que tem gente pulando a cerca e, pior, uns até juraram te defender.

Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil.
Pós-graduando em Direito Ambiental pela UFPR.

Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama

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