
Foto: Vânia Santana
Somente nos primeiros dias deste ano, o Procon de Jataí, registrou 38 atendimentos de consumidores que reclamaram de problemas causados pela Enel Distribuição (ex-Celg), empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Goiás.
A maioria das reclamações se referem à cobranças indevidas, interrupções no serviço de fornecimento de energia elétrica, ausência de resposta na resolução das demandas dos consumidores, serviço não fornecido, qualidade do serviço, sendo inadequado ou impróprio; e danos materiais, que correspondem a várias regiões de Jataí e também da zona rural local.
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Em 21 de janeiro, o diretor do Procon em Jataí, Luiz Carlos Cabral dos Anjos, instaurou um processo administrativo de investigação preliminar contra a Enel Distribuição, com objetivo de investigar e solucionar os problemas causados pela empresa. Desde então, o órgão de defesa ao consumidor realiza um trabalho diário, atendendo consumidores e registrando suas reclamações, inclusive abrindo processos administrativos.
DICAS DO PROCON
O Procon de Jataí orienta todos os usuários que tiverem algum tipo de prejuízo com os serviços prestados pela Enel Distribuição, principalmente quedas no fornecimento de energia elétrica, para que entrarem em contato com Enel para o registro formal da reclamação. Neste ato, o consumidor não pode esquecer de anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar o ressarcimento do prejuízo.
A Resolução do Procon estabelece que a distribuidora ofereça ao consumidor o resultado da solicitação feita, por meio de um documento padronizado, no prazo de até 15 dias, contados a partir da data de vistoria ou, na falta desta, a partir da solicitação do ressarcimento. No caso de deferimento, a Enel Distribuidora deve ressarcir, em até 20 dias, por meio de pagamento em moeda recorrente, o conserto ou a substituição do equipamento eletro-eletrônico danificado.
Outra dica importante do Procon jataiense recomenda que o consumidor deve registrar os fatos relativos aos danos com provas visuais, tais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras formas de comprovação da ocorrência do problema reclamado.
Quem decidir ingressar como ação judicial na tentativa de obter uma indenização por danos materiais e morais, pode protocolar a petição nos Juizados Especiais Cíveis No ato, deve comparecer munido do comprovante de endereço, cópias de documentos pessoais e de prova documental do prejuízo ocorrido. O registro das reclamações também pode ser feito junto ao Procon-Web no endereço: www.proconweb.ssp.go.gov.
MAIS INFORMAÇÕES:
Procon Jataí – Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.
Endereço: Rua Leopoldo de Bulhões (ao lado da Feira Coberta). Fone: 3632-4035.
Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Foto Capa: Vânia Santana
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