O Procon de Jataí apresenta a seguir, uma lista de recomendações para evitar surpresas durante o ano letivo, tratando de assuntos pertinentes à matrícula escolar e tudo o mais que envolve este assunto...

O Procon de Jataí apresenta a seguir, uma lista de recomendações para evitar surpresas durante o ano letivo, tratando de assuntos pertinentes à matrícula escolar e tudo o mais que envolve este assunto.

Dicas na hora de escolher a escola dos filhos:

  1. Ao assinar o contrato de prestação de serviço com a instituição, os pais devem observar os serviços que a escola oferece ao aluno, os serviços não cobertos pela escola, a cláusula que trata de transferência do aluno para outra unidade da mesma instituição ou o seu desligamento. Caso os pais optem por desistir da prestação de serviço da escola antes mesmo do início do ano letivo, deve-se observar quais os encargos que seriam devidos. Condições para deferimento de matrícula, vigência do contrato, segurança na escola, principalmente nos casos de creches, se a todo o momento o aluno será monitorado por alguém que preze pela sua segurança, responsabilidade civil e de danos.
  2. Caso a escola que o filho esteja matriculado seja a mesma, os pais devem observar o reajuste na mensalidade, se ele condiz com os investimentos na estrutura e qualidade dos funcionários e material pedagógico. Se os pais ou responsável considerarem o aumento abusivo, pode solicitar a planilha de custo da instituição.
  3. Caso tenha mais de um filho matriculado na mesma escola, pode tentar negociar com a instituição, a fim de conseguir um desconto nas mensalidades, e, mesmo que tenha um único filho matriculado, porém o mesmo já frequenta a escola há algum tempo, pode também tentar esta negociação nas mensalidades.
  4. Quando a escolha for outra escola, os pais devem visitar a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza, segurança, e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam dos pátios, portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças, entre outros aspectos.
  5. Verificar também a questão de descontos quando há irmãos, se a escola tem serviço de transporte escolar legalmente cadastrado, se fornece lanche ou algum tipo de alimentação durante o período que o aluno estiver na escola, se tem custos ou já está incluso na mensalidade. Observar as atividades extra-curriculares, se é obrigatório que a criança participe e quais os custos. Para os pais que não possuem um horário fixo é interessante observar se há um período de estadia flexível.
  6. É importante os pais avaliarem a distancia da escola e residência, pois deve ser contabilizado o tempo gasto e despesa com o transporte, são fatores que se não considerados no orçamento doméstico levam os pais a mudarem os filhos de escola. Ressalta-se a necessidade de os pais estarem muito atentos à adaptação dos filhos (principalmente no ensino pré-escolar e fundamental) na escola, pois embora seja uma instituição qualificada, não atende o perfil da criança, e isso pode comprometer o aprendizado e a desenvoltura dela.
  7. Sempre antes de assinar o contrato, os pais devem ler atentamente o mesmo e, caso tenha alguma dúvida sobre alguma cláusula, procurar solucioná-la junto à escola, principalmente nos casos que envolvem devolução da matrícula, trancamento, inadimplência. A exemplo da taxa de reserva, caso os pais desistam da escola, deixar bem claro a forma de devolução.
  8. Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme Lei 9.870/99, em seu artigo 5°. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.
  9. A escola deve restituir o valor integral ou parcial pago a título de matrícula, aos alunos ou pais, quando for solicitado o cancelamento da mesma dentro dos seguintes períodos: a) até 7 (sete) dias a contar da matrícula – valor integral da parcela paga; b) até o início do ano ou semestre letivo – restituição mínima de 76% (setenta e seis por cento) do valor da parcela paga.
  10. Caso os pais venham solicitar o trancamento ou desistência após o vencimento da 1ª parcela ou subsequentes, a escola não está obrigada a devolver a matrícula, além de importar ao pai estar em dia com a parcela no mês em que o evento ocorrer.
  11. Se houver atraso no pagamento da parcela, além do principal, poderá ser aplicado o percentual de 2% do seu valor, como multa, e correção do valor da parcela pela aplicação do INPC/IBGE pelo período de 30 dias decorridos deste vencimento. Jamais o aluno inadimplente poderá ser discriminado e exposto ao ridículo na frente dos colegas, ter documentos retidos e ser impedido de fazer provas e trabalhos pedagógicos, além do que, não poderá rescindir o contrato antes do término do ano letivo. Eventuais custos que a instituição tiver com advogados, não pode em hipótese alguma ser repassados ao contratante (pai/responsável).
  12. A anuidade deve ser o valor considerado para eventuais cálculos. Este montante é dividido em 12 vezes iguais. Taxas de reserva, matrícula e outras eventualmente cobradas devem ser descontadas do total da anuidade. A justificativa do aumento das mensalidades para o ano posterior deve ser demonstrada na planilha da escola, e divulgada 45 dias antes do período da matrícula.
  13. No que tange a materiais escolares, as escolas têm a obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. É prática abusiva se a escola exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento.

Segue abaixo alguns itens que são indevidamente cobrados:

  • disquetes/CDs;
  • cartolina;
  • papel ofício, fita adesiva, estêncil;
  • álcool, artigos para limpeza e higiene da escola;
  • papel convite, copos, talheres, guardanapos, esponja para louça;
  • outros materiais de uso coletivos.

Dúvidas podem ser sanadas na sede do Procon de Jataí, à Rua Leopoldo de Bulhões, 640 e também pelos telefones 3632-4133 / 3632-4035 / 3632-4059

PLANILHA MENSALIDADE 2018-2019 1.12 MB

Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Jornalismo Portal Panorama

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