“Processar muito não é violência”: TJ-GO derruba proteção a mulher que alegou abuso por excesso de ações do ex

“Processar muito não é violência”: TJ-GO derruba proteção a mulher que alegou abuso por excesso de ações do ex

Em uma decisão que discute os limites entre litígio judicial e violência doméstica, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou, na última terça-feira (16), medidas protetivas de urgência concedidas a uma mulher que alegava sofrer “abalo emocional” devido ao excesso de ações judiciais movidas pelo ex-marido.

O colegiado, ao acatar recurso do homem, determinou a revogação das medidas que o afastavam da ex-companheira por suposta violência psicológica e moral. A corte também suspendeu a proibição que impedia os advogados do ex-marido de entrarem em contato direto com a mulher.

Conforme relatou o desembargador Wilson Dias, autor da decisão, o simples ajuizamento de ações judiciais de natureza familiar – como as de regulamentação de guarda, alimentos e divórcio – não pode ser considerado, por si só, violência psicológica capaz de justificar medidas protetivas de urgência. Para o magistrado, é necessário que tais ações venham acompanhadas de atos concretos de intimidação, coação ou ameaça.

“O fato de o apelante exercer ações judiciais de natureza cível ou criminal em face da apelada não traduz (…) violência psicológica”, escreveu o desembargador em seu voto. Ele acrescentou que manter a proibição do contato dos advogados representaria “flagrante violação à proporcionalidade e prerrogativa dos advogados de exercer seu munus na resolução da causa em que milita”.

Contexto do Conflito

O casal, que tem um filho adolescente, enfrenta disputas judiciais desde a separação. De acordo com os autos, o ex-marido tentou inicialmente uma solução amigável para as pendências, mas, sem sucesso, ingressou com uma série de ações em 2023: regulamentação de guarda e alimentos, ação de divórcio e uma queixa-crime por exposições em redes sociais.

A ex-esposa, por sua vez, também acionou a Justiça pleiteando indenização e liquidação de sentença para partilha de bens. Ela decidiu registrar uma ocorrência policial por perseguição após ser notificada extrajudicialmente para pagar o aluguel pelo uso exclusivo de um imóvel comum.

Avaliação de Risco e Uso do Processo Penal

O desembargador Wilson Dias destacou em sua análise que o próprio formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica, preenchido pela mulher, indicava que “não houve nenhuma agressão física”, mencionando apenas “ameaças de deixar sem casa e sem dinheiro, via advogado do mesmo”. Para o relator, essa circunstância reforça que o conflito se enquadra nas disputas próprias do direito de família e sucessões.

A decisão também considerou que a mulher enviou mensagens ao ex-marido, o que, para o colegiado, afastaria a necessidade do afastamento preventivo. O desembargador alertou, ainda, para o risco de uso do processo penal como forma de interferência em litígios familiares.

“Isso, por si só, não traz configuração de dano psicológico a ponto de atrair medidas protetivas de urgência”, concluiu o magistrado, encerrando o caso com a revogação das medidas que protegiam a ex-esposa.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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