22 de novembro de 2024
Pedidos alegavam que o Estado desrespeitou o princípio da noventena, mas a Procuradoria-Geral do Estado afirma que o argumento não cabe neste caso. Decisão se estende a todos os outros pedidos que forem da mesma natureza.

Da redação do Portal Panorama

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, derrubou sete liminares que buscavam suspender a cobrança da ‘taxa do agro’, destinada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Os pedidos, impetrados por diferentes pessoas e entidades, alegavam que o Estado desrespeitou o princípio da noventena, que proíbe União, estados-membros, Distrito Federal e municípios de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou tributo.

No entanto, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as leis questionadas não criaram um novo tributo, mas sim uma contribuição condicionante para que os agricultores possam usufruir de alguns benefícios fiscais. Portanto, não há necessidade de submeter a cobrança à anterioridade de 90 dias.

O desembargador França afirmou que as liminares com o mesmo argumento poderão ser suspensas em uma única decisão, com efeitos que se estendem a liminares futuras mediante simples pedido à decisão original. Segundo ele, a perda da receita prevista para manter a infraestrutura necessária ao escoamento da produção agrícola poderia levar a um total desarranjo da ordem econômica estadual, prejudicando a população goiana.

O advogado tributarista Simon Riemann argumenta que a previsão da contribuição como condição para usufruir de benefícios fiscais e até mesmo para exercer o direito constitucional à imunidade tributária nas exportações gera um aumento indireto na tributação. Segundo ele, o Estado de Goiás deveria aguardar o prazo de 90 dias para impor as novas regras aos contribuintes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, Riemann destaca que há autorização legal para que o presidente do TJ-GO suspenda as decisões liminares favoráveis aos contribuintes sob fundamentos econômicos. Essa medida vem sendo tomada com base na perda de arrecadação do Estado devido à pandemia e à redução do ICMS sobre combustíveis.

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