Sebastião Barbosa Gomes Neto — OABGO 50.000

Se você é empresário, gestor ou ocupa qualquer posição de comando… leia este texto até o final.

Existe um inimigo jurídico que não bate na porta, não manda e-mail, não emite boleto… Mas quando aparece, vem acompanhado de indenizações milionárias, condenações inesperadas e, muitas vezes, a destruição silenciosa de negócios inteiros.

E o nome dele é: PRESCRIÇÃO TRABALHISTA.

O problema? A maioria dos empregadores não entende como ela funciona. Acreditam — erroneamente — que, encerrado o contrato de trabalho, os riscos desaparecem.

Grande engano. E perigoso.

O que você vai descobrir agora é que, dependendo da situação — especialmente em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional e indenizações reflexas (dano por ricochete) — sua empresa pode ser acionada anos depois… mesmo achando que o problema estava enterrado.

E pior: sem você ter feito nada de errado depois disso.

Prescrição bienal e quinquenal: a regra que (quase) todo empresário conhece… e poucos sabem usar a seu favor

Vamos começar pelo básico:

  • Prescrição bienal: O ex-empregado tem até 2 anos após o fim do contrato para processar a empresa.
  • Prescrição quinquenal: Dentro desse processo, ele pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.

Simples, certo? Nem tanto.

O que poucos percebem é que a prescrição quinquenal funciona como um relógio que nunca para. A cada mês, um novo mês entra na contagem — e outro sai da janela dos últimos cinco anos.

Se você acha que isso protege sua empresa, cuidado. Essa lógica só vale para verbas salariais tradicionais — salário, férias, FGTS, horas extras, adicionais.

Quando falamos de acidentes de trabalho, indenizações por incapacidade e dano moral… o jogo é outro.

Acidente de trabalho: o prazo não começa no dia do acidente — e isso pode custar uma fortuna ao empresário desatento

Sabe aquela ideia de que o prazo começa a contar na data do acidente?

Falsa. Gravemente falsa.

O que a Justiça entende hoje, pacificadamente, é que o prazo começa a contar quando há a ciência inequívoca do dano e da sua extensão. E sabe quando isso costuma acontecer?

  • Quando o trabalhador se aposenta por invalidez.
  • Ou quando há laudo médico pericial que ateste a incapacidade permanente.

Só nesse momento é que começa a contagem do prazo para ações de indenização.

Quer prova? Está no próprio TST.

No processo Ag-AIRR-93100-21.2014.5.13.0005, ficou cravado: “O termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho é a ciência inequívoca da incapacidade, normalmente coincidente com a aposentadoria por invalidez.”

Quer dizer que… aquele acidente de 2014 que você achava resolvido, se gerou aposentadoria em 2022, a ação pode ser proposta agora, em 2025, sem nenhum problema.

Sim, você leu certo.

Isso é real. Está acontecendo com empresas neste exato momento — empresas que, assim como a sua, achavam que o problema estava no passado.

O TRT de Goiás também reforçou isso no julgado 0010969-37.2016.5.18.0083: “O marco inicial da prescrição é a ciência da consolidação da incapacidade laboral, não havendo distinção se a indenização é por dano material, moral ou estético.”

A bomba oculta da prescrição do fundo de direito — ela não existe em alguns casos. e poucos sabem.

Imagine um colaborador que ficou incapacitado permanentemente.

Sabia que ele pode cobrar pensão mensal vitalícia a qualquer tempo, enquanto durar essa incapacidade?

Se você pensou que a prescrição extinguiria o direito, errou feio.

O TST já decidiu — e não tem volta: E-ED-RR-2687-85.2011.5.12.0007 (SBDI-I, DEJT 13/10/2017) cravou: “Não há prescrição do fundo de direito em pensões decorrentes de acidente de trabalho. A natureza é alimentar e de trato sucessivo. Prescrevem apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a propositura.”

Tradução prática?

Se ele ficou incapacitado há 10, 15 ou 20 anos… ele pode entrar na Justiça agora e pedir pensão.

A sua defesa? Só vai conseguir derrubar as parcelas mais antigas (antes dos últimos 5 anos). Mas o direito à pensão segue firme, intacto, inabalável.

Dano por ricochete: o golpe silencioso que vem da família do trabalhador

Pior: não é só o trabalhador que pode processar sua empresa.

Quando ocorre um acidente grave ou fatal, quem sofre não é só ele. É a família. E a Justiça reconhece isso.

Esse é o chamado dano moral reflexo, ou dano por ricochete.

Pais, filhos, cônjuges podem, sim, ingressar com ação contra a empresa.

Mas aqui o prazo muda. E se você não sabe, já está em desvantagem.

Aplica-se a prescrição trienal do Código Civil (art. 206, §3º, V).

TST – IRR 124 – RR-0001270-88.2023.5.09.0095 (Tribunal Pleno, publicado em 09/05/2025): “Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão de indenização por dano em ricochete.”

Tradução?

Se o acidente gerou impacto emocional na família — morte, invalidez, sofrimento psíquico —, eles têm até 3 anos, a partir da ciência do dano, para processar sua empresa.

Passou? Perdeu.

Mas dentro desse prazo… você pode, sim, ser condenado. E pesado.

E pior que já teve um caso que a cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho recebeu indenização. A Vale SA foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

Ao manter a notícia, a 3ª Turma do TST levou em conta o vínculo afetivo entre ela e a vítima, que gerou um sofrimento emocional significativo após o acidente. (Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028)

Obrigações contínuas: o tempo não apaga a dívida viva

Sabe aquele adicional de periculosidade que você não paga? Ou aquele FGTS não depositado?

Se o contrato de trabalho ainda está vigente, o tempo não apaga o direito.

Prescrevem apenas as parcelas anteriores aos últimos cinco anos.

Mas o direito em si — de receber o adicional, de exigir o FGTS, de cobrar as horas extras — continua inteiro, vivo, pulsando.

O Que Fazem as Empresas Inteligentes?

As empresas que sobrevivem, que prosperam e que dormem tranquilas, fazem três coisas:

  • Blindagem Jurídica: Consultoria recorrente. Não é opcional.
  • Compliance Trabalhista: Programas de segurança, gestão de EPIs, treinamentos e auditorias.
  • Documentação Bélica: Se você não consegue provar, você não fez.

Guarde tudo. Por no mínimo cinco anos. Ou mais, se houve acidente.

A Verdade Cruel: Empresário que não entende prescrição acredita que está seguro… até receber uma citação judicial.

E quando ela chega, vem acompanhada de:

  • Multas,
  • Indenizações altíssimas,
  • Bloqueios de conta,
  • E, em alguns casos, o colapso financeiro da empresa.

Conclusão: o tempo pode quebrar sua empresa — e isso não é exagero

A história está cheia de exemplos. Empresas sólidas, lucrativas e bem posicionadas… que simplesmente quebraram por não levarem a sério o risco trabalhista.

Basta uma sequência de reclamações, indenizações milionárias por acidentes, doenças ocupacionais, ou até ações por dano reflexo, para colocar qualquer negócio no vermelho.

  • O que matou essas empresas?
  • Falta de gestão de risco.
  • Ignorância sobre prazos prescricionais.

E a falsa ideia de que “isso nunca vai acontecer comigo”.

A verdade? Acontece. E acontece todos os dias.

Se você não entende os prazos, não controla seus riscos e não protege sua operação, o tempo não é seu aliado. É seu inimigo invisível.

Prescrição não é só prazo. É a linha que separa empresas que prosperam… daquelas que fecham as portas.

E o relógio, meu amigo, já está correndo.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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