
Se você é empresário, gestor ou ocupa qualquer posição de comando… leia este texto até o final.
Existe um inimigo jurídico que não bate na porta, não manda e-mail, não emite boleto… Mas quando aparece, vem acompanhado de indenizações milionárias, condenações inesperadas e, muitas vezes, a destruição silenciosa de negócios inteiros.
E o nome dele é: PRESCRIÇÃO TRABALHISTA.
O problema? A maioria dos empregadores não entende como ela funciona. Acreditam — erroneamente — que, encerrado o contrato de trabalho, os riscos desaparecem.
Grande engano. E perigoso.
O que você vai descobrir agora é que, dependendo da situação — especialmente em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional e indenizações reflexas (dano por ricochete) — sua empresa pode ser acionada anos depois… mesmo achando que o problema estava enterrado.
E pior: sem você ter feito nada de errado depois disso.
Prescrição bienal e quinquenal: a regra que (quase) todo empresário conhece… e poucos sabem usar a seu favor
Vamos começar pelo básico:
- Prescrição bienal: O ex-empregado tem até 2 anos após o fim do contrato para processar a empresa.
- Prescrição quinquenal: Dentro desse processo, ele pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
Simples, certo? Nem tanto.
O que poucos percebem é que a prescrição quinquenal funciona como um relógio que nunca para. A cada mês, um novo mês entra na contagem — e outro sai da janela dos últimos cinco anos.
Se você acha que isso protege sua empresa, cuidado. Essa lógica só vale para verbas salariais tradicionais — salário, férias, FGTS, horas extras, adicionais.
Quando falamos de acidentes de trabalho, indenizações por incapacidade e dano moral… o jogo é outro.
Acidente de trabalho: o prazo não começa no dia do acidente — e isso pode custar uma fortuna ao empresário desatento
Sabe aquela ideia de que o prazo começa a contar na data do acidente?
Falsa. Gravemente falsa.
O que a Justiça entende hoje, pacificadamente, é que o prazo começa a contar quando há a ciência inequívoca do dano e da sua extensão. E sabe quando isso costuma acontecer?
- Quando o trabalhador se aposenta por invalidez.
- Ou quando há laudo médico pericial que ateste a incapacidade permanente.
Só nesse momento é que começa a contagem do prazo para ações de indenização.
Quer prova? Está no próprio TST.
No processo Ag-AIRR-93100-21.2014.5.13.0005, ficou cravado: “O termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de acidente de trabalho é a ciência inequívoca da incapacidade, normalmente coincidente com a aposentadoria por invalidez.”
Quer dizer que… aquele acidente de 2014 que você achava resolvido, se gerou aposentadoria em 2022, a ação pode ser proposta agora, em 2025, sem nenhum problema.
Sim, você leu certo.
Isso é real. Está acontecendo com empresas neste exato momento — empresas que, assim como a sua, achavam que o problema estava no passado.
O TRT de Goiás também reforçou isso no julgado 0010969-37.2016.5.18.0083: “O marco inicial da prescrição é a ciência da consolidação da incapacidade laboral, não havendo distinção se a indenização é por dano material, moral ou estético.”
A bomba oculta da prescrição do fundo de direito — ela não existe em alguns casos. e poucos sabem.
Imagine um colaborador que ficou incapacitado permanentemente.
Sabia que ele pode cobrar pensão mensal vitalícia a qualquer tempo, enquanto durar essa incapacidade?
Se você pensou que a prescrição extinguiria o direito, errou feio.
O TST já decidiu — e não tem volta: E-ED-RR-2687-85.2011.5.12.0007 (SBDI-I, DEJT 13/10/2017) cravou: “Não há prescrição do fundo de direito em pensões decorrentes de acidente de trabalho. A natureza é alimentar e de trato sucessivo. Prescrevem apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a propositura.”
Tradução prática?
Se ele ficou incapacitado há 10, 15 ou 20 anos… ele pode entrar na Justiça agora e pedir pensão.
A sua defesa? Só vai conseguir derrubar as parcelas mais antigas (antes dos últimos 5 anos). Mas o direito à pensão segue firme, intacto, inabalável.
Dano por ricochete: o golpe silencioso que vem da família do trabalhador
Pior: não é só o trabalhador que pode processar sua empresa.
Quando ocorre um acidente grave ou fatal, quem sofre não é só ele. É a família. E a Justiça reconhece isso.
Esse é o chamado dano moral reflexo, ou dano por ricochete.
Pais, filhos, cônjuges podem, sim, ingressar com ação contra a empresa.
Mas aqui o prazo muda. E se você não sabe, já está em desvantagem.
Aplica-se a prescrição trienal do Código Civil (art. 206, §3º, V).
TST – IRR 124 – RR-0001270-88.2023.5.09.0095 (Tribunal Pleno, publicado em 09/05/2025): “Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão de indenização por dano em ricochete.”
Tradução?
Se o acidente gerou impacto emocional na família — morte, invalidez, sofrimento psíquico —, eles têm até 3 anos, a partir da ciência do dano, para processar sua empresa.
Passou? Perdeu.
Mas dentro desse prazo… você pode, sim, ser condenado. E pesado.
E pior que já teve um caso que a cunhada de vítima de rompimento da barragem de Brumadinho recebeu indenização. A Vale SA foi condenada a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
Ao manter a notícia, a 3ª Turma do TST levou em conta o vínculo afetivo entre ela e a vítima, que gerou um sofrimento emocional significativo após o acidente. (Processo: Ag-AIRR-0010750-36.2021.5.03.0028)
Obrigações contínuas: o tempo não apaga a dívida viva
Sabe aquele adicional de periculosidade que você não paga? Ou aquele FGTS não depositado?
Se o contrato de trabalho ainda está vigente, o tempo não apaga o direito.
Prescrevem apenas as parcelas anteriores aos últimos cinco anos.
Mas o direito em si — de receber o adicional, de exigir o FGTS, de cobrar as horas extras — continua inteiro, vivo, pulsando.
O Que Fazem as Empresas Inteligentes?
As empresas que sobrevivem, que prosperam e que dormem tranquilas, fazem três coisas:
- Blindagem Jurídica: Consultoria recorrente. Não é opcional.
- Compliance Trabalhista: Programas de segurança, gestão de EPIs, treinamentos e auditorias.
- Documentação Bélica: Se você não consegue provar, você não fez.
Guarde tudo. Por no mínimo cinco anos. Ou mais, se houve acidente.
A Verdade Cruel: Empresário que não entende prescrição acredita que está seguro… até receber uma citação judicial.
E quando ela chega, vem acompanhada de:
- Multas,
- Indenizações altíssimas,
- Bloqueios de conta,
- E, em alguns casos, o colapso financeiro da empresa.
Conclusão: o tempo pode quebrar sua empresa — e isso não é exagero
A história está cheia de exemplos. Empresas sólidas, lucrativas e bem posicionadas… que simplesmente quebraram por não levarem a sério o risco trabalhista.
Basta uma sequência de reclamações, indenizações milionárias por acidentes, doenças ocupacionais, ou até ações por dano reflexo, para colocar qualquer negócio no vermelho.
- O que matou essas empresas?
- Falta de gestão de risco.
- Ignorância sobre prazos prescricionais.
E a falsa ideia de que “isso nunca vai acontecer comigo”.
A verdade? Acontece. E acontece todos os dias.
Se você não entende os prazos, não controla seus riscos e não protege sua operação, o tempo não é seu aliado. É seu inimigo invisível.
Prescrição não é só prazo. É a linha que separa empresas que prosperam… daquelas que fecham as portas.
E o relógio, meu amigo, já está correndo.
Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
sebastiaogomesneto.adv.br
Foto: Arquivo Pessoal
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