
Foto: Arquivo Portal PaNoRaMa
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, dia 25 de agosto, a prefeitura de Jataí esclareceu a transferência do ponto facultativo do dia 16 de fevereiro de 2021, terça-feira de Carnaval, para o dia 6 de setembro, véspera do Feriado do Dia da Independência do Brasil, destacando que a medida é válida para as repartições públicas municipais, de acordo com a o artigo 325, caput da Lei 1.400 de 5 de abril de 1990.
A Prefeitura de Jataí esclareceu ainda que essa transferência foi feita em caráter excepcional, devido ao período pandêmico.
A nota destaca que é “Importante registrar que “feriado de carnaval” não tem lei federal regulamentando, mas, apenas em costume (festa popular). É possível municípios legislar sobre a matéria. O município de Jataí, tem apenas 2 (duas) datas de feriado local prevista em lei (02 de novembro, dia consagrado aos mortos e 31 de maio, aniversário de Jataí – artigo 325, III, “a” e “b” da Lei 1.400 de 5 de abril de 1990).”
Por Estael Lima
Foto capa: Arquivo – Portal Panorama
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