Foi publicado, na tarde de 28 de maio, o decreto 3.744, que trás novas medidas a serem adotadas no município de Jataí para conter a pandemia provocada pela Covid-19. O decreto traz várias medidas que flexibilizam o funcionamento de repartições públicas, comércio e serviços.
O prefeito de Jataí, Vinícius Luz, divulgou o decreto e esclareceu a população em uma live exibida em suas redes sociais. Na ocasião o gestor respondeu dúvidas dos internautas e ressaltou mais uma vez a importância do cumprimento das orientações das autoridades sanitárias.
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O novo decreto mantém a proibição da realização de eventos públicos ou privados, festas e reuniões – cuja multa é de R$ 2500,00 para aqueles que forem flagrados em descumprimento – e mantém ainda várias outras normas que envolvem as práticas cotidianas no comércio e repartições públicas.
O artigo 6ª trás uma das maiores alterações até o momento. Trata-de da liberação para a reabertura de bares, restaurantes e congêneres. Os estabelecimentos poderão funcionar em horário limitado, das 10h às 22h, com lotação reduzida, adotando diversas medidas de cunho preventivo, tais como fornecimento de luvas, uso obrigatório de máscaras, distanciamento de mesas, cuidados intensivos de higiene com o ambiente, funcionário e insumos, no entanto, ainda deve-se priorizar o modelo delivery. Não será permitida ainda a realização de apresentações artísticas ao vivo nesses ambientes.
O artigo 7º versa sobre as acadêmicas esportivas e libera o funcionamento desse tipo de estabelecimento das 6h às 20h, sob rígidas normas de conduta sanitária. Os esportes coletivos, de contato e atividades aquáticas seguem proibidos. Segundo o decreto, esses espaços poderão funcionar com 30% de sua capacidade e com agendamento de horários. As academias deverão ainda apresentar plano de trabalho detalhado sobre o funcionamento para a prefeitura.
Outra novidade é a permissão para a abertura das escolas de idiomas, cursos preparatórios e similares, desde que resguardadas as normas previstas no decreto, incluído o espaço mínimo entre cada aluno. As aulas nas escolas e instituições de ensino superior seguem suspensas até 30 de junho, passível de prorrogação.
O município de Jataí contabiliza 79 casos de Covid-19, com o registro de 01 óbito. Grande parte dos pacientes têm sido mantidos em isolamento domiciliar, não necessitando de internação. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, até o momento, 48% desses casos confirmados já evoluíram para cura.
Decreto completo:
Decreto 3.744 de 28 de maio de 2020Por Estael Lima
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