De forma escalonada, os prazos de serviços e processos dos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país voltam ser contabilizados a partir desta terça-feira (1º), quando entra em vigor a resolução nº 805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O documento revoga deliberação anterior que dispunha sobre a suspensão dos prazos para renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), recursos de multas, notificações e as penalidades por transferência de veículo após 30 dias da assinatura do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
Com a mudança, os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até o próximo dia 31 de dezembro para fazer a transferência sem infringir o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito. A regra que voltou a vigorar estabelece multa grave para o quem deixar de efetuar a transferência no prazo de 30 dias. Com a pandemia, a contagem do prazo estava interrompida.
Outra suspensão de prazos a ser abolida é a de envio de notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Pelo cronograma apresentado pelo Contran (ver tabela abaixo), os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão 10 meses, a partir da data de cometimento da infração (multa), para notificar o infrator.
Os condutores que, após março deste ano, foram autuados e notificados de infração e de penalidades também devem ficar atentos aos prazos. Para eles, os prazos de apresentação de defesa prévia, indicação de real condutor (transferência de pontuação) e de recursos de multas foram prorrogados para até 31 de janeiro de 2021.
Os prazos estabelecidos referem-se à resolução do Contran, que permite que órgãos executivos de trânsito possam estabelecer cronogramas diferentes. De acordo com o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a autarquia cumprirá o escalonamento do Contran. “Os condutores devem ficar atentos porque nada impede que outros órgãos autuadores adotem prazos diferentes”, pontua o Marcos Roberto.
Como ficam os prazos?
A partir de 1º de dezembro serão retomados os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicado de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.
Habilitação
Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade, a mesma regra se aplica à validade dos cursos especializados. Para fins de fiscalização, o documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
Notificações
Infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 terão prazos normais previstos na legislação de trânsito. Infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro foram prorrogadas por 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Para notificações da penalidade já expedidas posteriores à data de 20 de março de 2020, o condutor poderá apresentar recurso até o dia 31 de janeiro de 2021.
Transferência
Veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deve realizar a transferência até a data de 31 de dezembro de 2020.
Registro
O veículo novo adquirido de 19 de fevereiro a 30 novembro de 2020, deve ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.
Comunicação de mudança de endereço de Registro de Veículo
Para mudanças, no mesmo município, a partir de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para informação ao Detran começa a contar em 1° de dezembro.
ITL
Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Notificação de Autuação de Infração (NA)
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