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Deliberação 185 dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos durante a pandemia de coronavírus...

Com a decisão trazida pela Deliberação 185, de março de 2020, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

A medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso. Para alguns processos administrativos, os prazos foram interrompidos, são os casos de apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. 

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos. A decisão pode ser lida na integra aqui.

O Contran deliberou também sobre os prazos para fins de fiscalização e determinou a interrupção, por tempo de indeterminado:

  • para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • para prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020

 

Por Estael Lima
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Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

 

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