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Esta conquista para os produtores rurais foi obtida por meio do trabalho realizado por deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e também pelo esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O prazo até então estipulado havia vencido no dia 5 de maio.

Foi publicada nesta quarta feira (15) no Diário Oficial da União a lei 13.295/2016, que é resultado da MP 707/2015, aprovada no Congresso Nacional. Dessa forma, o prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, fica mais uma vez prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017.

Esta conquista para os produtores rurais foi obtida por meio do trabalho realizado por deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e também pelo esforço da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O prazo até então estipulado havia vencido no dia 5 de maio.

Portanto, após este novo prazo, que se estende até o final do ano que vem, quem não tiver realizado o cadastro, não conseguirá crédito agrícola em qualquer modalidade pelas instituições financeiras.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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