
O prazo para realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) já está valendo e se estenderá até o dia 30 de setembro. Este imposto é obrigatório para proprietários rurais de todo o país e também para pessoas que tenham direitos sobre uma determinada área rural, como arrendatários, tanto pessoa física como jurídica.
Segundo a Receita Federal, o valor da cobrança deste tributo varia de acordo com o tamanho da área e a forma de utilização da mesma, sendo que a alíquota é elevada para propriedades de maior área e baixa utilização. Imóveis rurais de propriedade da União, Estados ou municípios e também de autarquias, fundações relacionadas a instituições públicas, de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos, estão isentos de ITR. O mesmo vale para terras ocupadas por indígenas, já que são consideradas como bens da União.
Além disso, as chamadas pequenas glebas rurais, que são áreas de até 100 hectares no Pantanal e no Oeste da Amazônia, de até 50 hectares no Polígono das Secas e na parte leste da Amazônia e de até 30 hectares em qualquer região do país, também estão isentas do tributo, desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
Esta regra não vale caso o uso das terra for definido como arrendamento, comodato ou parceria.
A declaração do ITR pode ser realizada pelo site da Receita Federal até o dia 30 de setembro. Após este prazo, será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa
