O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O documento é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores; através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Esses riscos podem ser agentes físicos, químicos e biológicos. Os riscos estão em toda a parte: materiais tóxicos, máquinas perigosas, exposição a elementos que trazem danos para à saúde e tudo isso deve ser previamente levado em consideração. É preciso tomar atitudes que possam colaborar na vida de todos que trabalham em uma empresa. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa. Ele não é apenas um documento que deve estar à disposição da fiscalização, mas sim, um plano das iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados. O PPRA deve ser feito por empresas especialistas em Medicina e Segurança do Trabalho, tendo validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.
As empresas que não tiverem os programas regulamentados podem ser multadas, e, além disso, caso o funcionário venha a contrair alguma doença ocupacional, os donos da empresa podem responder judicialmente pelo dano causado, resultando em indenizações altíssimas.
A METRA está localizada na Rua Castro Alves, N° 826.
Telefone para contato: (64) 3631-8256.s.
Laila Oliveira
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