Foto: Polícia Civil

O produto do crime foi formalmente apreendido pela polícia e prontamente restituído à vítima...

Do fato: segundo consta em Boletim de Ocorrência, na madrugada do dia 14/05/2021, por volta da 1h00, indivíduos se dirigiram até a Fazenda Paraíso, situada na rodovia BR-364, distante 25 km de Jataí, região de Naveslândia, neste município, onde, após arrombamento do cadeado do portão de um galpão, subtraíram duas caixas contendo cada uma 4 frascos de 5L do inseticida Exalt, avaliadas em aproximadamente R$ 50 mil reais.

Do resultado da investigação: no dia 08/09/2021, após incessante investigação, a equipe do SIG/GEPATRI logrou recuperar todo o inseticida furtado em poder do indivíduo RENAN GOMES GONÇALVES SILVA, o qual guardava o material em sua residência, a pedido dos furtadores até que fosse promovida a sua venda. A partir daí os policiais civis identificaram os dois autores do furto, GUILHERME VIEIRA DE SOUZA e PEDRO HENRIQUE LOPES DE JESUS, os quais, uma vez interrogados sobre os fatos, confessaram a autoria e esclareceram todas as circunstâncias do fato.

O produto do crime foi formalmente apreendido pela polícia e prontamente restituído à vítima.

Do(s) indiciamento(s):

  • PEDRO HENRIQUE LOPES DE JESUS (22 anos), idealizador do furto, foi indiciado pelo crime de furto qualificado com majoração de pena (em razão ter sido praticado no período noturno, com rompimento de obstáculo à subtração e com concurso de mais de uma pessoa – art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, do Código Penal), com pena prevista de dois a oito anos de prisão, com aumento de 1/3 ao final.
  • GUILHERME VIEIRA DE SOUZA (21 anos) também foi indiciado pelo crime de furto qualificado com majoração de pena (em razão ter sido praticado no período noturno, com rompimento de obstáculo à subtração e com concurso de mais de uma pessoa – art. 155, § 1º e § 4º, I e IV, do Código Penal), com pena prevista de dois a oito anos de prisão, com aumento de 1/3 ao final.
  • RENAN GOMES GONÇALVES SILVA (21 anos), que era o responsável pela guarda do produto furtado em benefício dos furtadores, foi indiciado como incurso no crime de favorecimento real (art. 349 do Código Penal), cuja pena prevista varia entre um e seis meses de detenção.
  • Obs.: a imagem e qualificação do(s) investigado(s) estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, em conformidade com os ditames da Lei n.º 13.869/2019 e Portaria n.º 02/2020 da PCGO, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os investigados tenham feito outras vítimas.

Fonte: Polícia Civil de Jataí
Foto Capa: Polícia Civil de Jataí
Jornalismo  Portal Panorama
panorama.not.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE