Rosana de Carvalho
Foi publicado nesta terça feira (31) no Diário Oficial do município o Decreto nº 2.403 o qual revoga o contrato de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, feiras livres, hospitalares, varrição de vias públicas, operações de aterros sanitários e correlatos que existia entre o poder público e a empresa Construrban Logística Ambiental LTDA.
Tal medida foi tomada por conta do conteúdo do Acórdão nº 0849/2016 prolatado pelo Tribunal de Contas do Município que considerou como desembolso irregular de verba pública na contratação da referida empresa. Dessa maneira, a prestação de serviço pela Construrban, que teve início em 2011, com prazo inicialmente estipulado em 48 meses e com valor total de R$ 3.600.000,00 mais reajustes, deverá ser imediatamente interrompida, com prazo máximo de desmobilização de 15 dias corridos.
Além disso, a Divisão de Licitações e Contratos deverá realizar em caráter de urgência os procedimentos legais e administrativos para que ocorra a contratação emergencial para os serviços de coleta de lixo na cidade.
Rosana de Carvalho
Foto: Vânia Santana
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