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De acordo com esse novo decreto, a administração propõe a contratação de serviços de limpeza urbana com a empresa SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES, para prestação de serviços de limpeza urbana no período de 90 dias.

Após 14 dias da publicação no Diário Oficial do município do Decreto nº 2.403 o qual revoga o contrato de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, feiras livres, hospitalares, varrição de vias públicas, operações de aterros sanitários e correlatos que existia entre o poder público e a empresa Construrban Logística Ambiental LTDA, o Poder Executivo publicou um novo Decreto nº 2410/2017, de 09 de fevereiro de 2017 sobre a situação do serviço de limpeza pública de Jataí.

De acordo com esse novo decreto, a administração propõe a contratação de serviços de limpeza urbana com a empresa SISTEMMA ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME, para prestação de serviços de limpeza urbana no período de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, devendo tais serviços serem realizados na sede do município, ficando a Administração responsável em conceder a contratada todo material, informações e suporte necessários para a prestação eficiente dos serviços, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

Conforme proposta de preços apresentada no valor global de R$ 2.129.407,56 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos) dividido em 03 (três) parcelas de R$ 709.802,52 (setecentos e nove mil oitocentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, até o último dia de cada mês, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.

O município resolveu revogar o contrato com a empresa Construrban Logística Ambiental LTDA por conta do conteúdo do Acórdão nº 0849/2016 prolatado pelo Tribunal de Contas do Município que considerou como desembolso irregular de verba pública na contratação da referida empresa. De acordo com o primeiro decreto, a prestação de serviço pela Construrban, que teve início em 2011, com prazo inicialmente estipulado em 48 meses e com valor total de R$ 3.600.000,00 mais reajustes, deverá ser interrompida na data de hoje.

Vânia Santana / Rosana de Carvalho
Foto: Alex Alves
Jornalismo Portal Panorama

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