O desembargador ressaltou que, no caso de bancos, “o exercício regular de sua atividade profissional, por si só, não permite a prática de abusos aos direitos dos consumidores”. Ele constatou, nos dois casos, que os bancos não estavam respeitando as Leis Municipais

Bancos podem ser multados caso não obedeçam ao prazo máximo de espera em filas estabelecido por lei municipal. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, em duas decisões, por unanimidade de votos, negou agravo regimental ao HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e ao Banco do Brasil S/A. O relator dos processos foi o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

O HSBC foi condenado pelo Procon de Rio Verde à multa de R$8.853,31 porque os clientes do banco reclamaram que estavam na fila de espera por prazo superior aos 25 minutos, que é o tempo máximo estabelecido pela Lei Municipal. Já ao Banco do Brasil, em Quirinópolis, foi determinado que o atendimento aos consumidores seja feito no prazo máximo de 15 minutos em dias normais; até 20 minutos em vésperas de, ou após feriados prolongados; e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil terá de pagar multa diária de R$10 mil.

O desembargador ressaltou que, no caso de bancos, “o exercício regular de sua atividade profissional, por si só, não permite a prática de abusos aos direitos dos consumidores”. Ele constatou, nos dois casos, que os bancos não estavam respeitando as Leis Municipais e, por isso, julgou por manter as decisões. Confira as decisões: 201292311444 e 201490832564.

Daniel Paiva

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