A partir de 1º de novembro, pescadores em Goiás deverão seguir as regras do período da Piracema, fase de reprodução dos peixes. As restrições vão até 28 de fevereiro de 2027 e abrangem diferentes modalidades de pesca nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
A regulamentação está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O que fica proibido?
Durante o defeso, ficam proibidas modalidades como pesca amadora, esportiva, subaquática e ornamental, além de torneios e campeonatos. A pesca esportiva no sistema pesque e solte poderá ocorrer apenas em reservatórios, com anzóis sem fisga e devolução imediata dos peixes à água.
Exceções e limites
A pesca de subsistência é permitida para consumo familiar, conforme as condições da norma, com limite de até cinco quilos por pescador ao dia. Os peixes não podem ser vendidos ou trocados.
Goiás também mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo nas modalidades abrangidas pela regulamentação. A captura permitida para consumo no local não autoriza levar os peixes nativos por rodovias.
Venda e fiscalização
Peixes de criatórios autorizados podem ser comercializados e transportados mediante comprovação de origem. Para produtos adquiridos no comércio, a nota fiscal eletrônica pode ser exigida como documento de procedência.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e criminais. Antes de pescar, é importante consultar as condições aplicáveis à modalidade, ao local e à espécie.




