Piracema acaba em Goiás, mas pescador ainda enfrenta regras rígidas

Piracema acaba em Goiás, mas pescador ainda enfrenta regras rígidas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) encerra neste sábado (28 de fevereiro) o período de defeso da piracema em Goiás. Durante esse período, o Estado aplicou regras específicas para proteger o ciclo reprodutivo dos peixes.

No entanto, mesmo com o fim da piracema, o pescador precisa continuar atento às normas que seguem em vigor.

Licença segue obrigatória

Primeiramente, todo pescador deve portar a licença de pesca durante a atividade. O interessado solicita o documento pela internet, recebe a licença em até dois dias úteis e pode utilizá-la por um ano.

O valor varia conforme a modalidade. Por exemplo, quem pratica pesca amadora ou artesanal desembarcada paga R$ 25.

Além disso, o Estado isenta do pagamento aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos que solicitarem a licença. Ainda assim, mesmo isentos da taxa, eles precisam emitir o documento.

Durante fiscalizações, o pescador deve apresentar documento de identidade e a licença com o comprovante de pagamento, quando houver cobrança.

Cota zero permanece para transporte

Mesmo após o fim do defeso, o Estado mantém a cota zero para transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas, nas modalidades esportiva, amadora e subaquática.

Por outro lado, a legislação permite a captura para consumo no próprio local da pesca, limitada a até cinco quilos por pescador licenciado. Nesse caso, o pescador deve respeitar os tamanhos mínimos definidos nos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 2/2020.

Além disso, o pescado precisa permanecer inteiro, com cabeça, couro e escamas preservados e em local de fácil acesso para eventual fiscalização.

Espécies exóticas têm regras específicas

A norma autoriza a captura e o transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas listadas no Anexo III da Instrução Normativa 2/2020. Contudo, o pescador não pode comercializar nem industrializar essas espécies.

Na bacia Araguaia-Tocantins, por exemplo, o transporte inclui espécies como tambaqui, carpa comum, tilápia do Nilo e porquinho, entre outras previstas na normativa. Entretanto, a lista varia conforme a bacia hidrográfica.

Equipamentos permitidos e proibições

A legislação permite o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho.

Além disso, o pescador pode utilizar equipamentos de apoio, como bicheiro, puçá e alicates, desde que empregue esses itens apenas para contenção do peixe.

Por outro lado, a norma proíbe o uso de aparelhos de respiração artificial durante a pesca subaquática. Da mesma forma, embarcações não podem transportar equipamentos de ar comprimido ou similares, salvo quando a autoridade marítima exigir.

Ainda conforme a regulamentação, o pescador não pode utilizar cevas, rações, quireras ou qualquer artifício que retenha cardumes e interrompa o ciclo natural de subida dos peixes.

O Estado também proíbe a soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos, alóctones ou espécies exóticas em ambientes naturais. Além disso, considera como soltura irregular o uso de espécies exóticas ou alóctones como isca viva.

Exceções previstas em lei

Por fim, a legislação exclui das proibições a pesca científica previamente autorizada, a despesca e comercialização de espécies oriundas de aquiculturas licenciadas e a pesca destinada ao monitoramento ambiental.

Além disso, todo pescado oriundo de corpos d’água de Goiás ou de outros Estados deve circular acompanhado de documentação que comprove sua origem.

Assim, mesmo com o fim da piracema, o pescador precisa seguir as regras ambientais. Dessa forma, o Estado busca garantir a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos em Goiás.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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