TJ-GO mantém decisão que anula convênios entre a Fundação Educacional de Jataí e a Fundação Justus
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) confirmou integralmente a sentença que anulou dois convênios e um contrato de locação firmados entre a Fundação Educacional de Jataí (FEJ) e a Fundação Justus, entidade privada responsável por administrar cursos superiores no município. A decisão acolhe na íntegra as alegações do Ministério Público (MP), que apontou a existência de terceirização ilegal do serviço público educacional e desvio de finalidade na parceria.
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De acordo com o MP, os acordos transferiam, na prática, toda a gestão acadêmica, administrativa e financeira da autarquia pública para a Fundação Justus, o que caracterizaria uma terceirização irregular da atividade educacional pública. Além disso, o órgão sustentou que a entidade privada passou a explorar economicamente cursos pertencentes à FEJ, em desacordo com a legislação.
Ao analisar o recurso, os desembargadores ratificaram que os convênios foram firmados sem um processo licitatório válido e que a Fundação Justus não atendia aos requisitos legais para a contratação direta. O Tribunal concluiu que houve simulação de parceria para contornar restrições impostas pelo Ministério da Educação (MEC), especialmente no que diz respeito à criação de um curso de medicina.
A decisão também manteve a condenação que obriga a Fundação Justus a repassar um terço do seu faturamento anual à Fundação Educacional de Jataí. Segundo o TJ-GO, a medida busca evitar o enriquecimento ilícito da entidade privada, que obteve ganhos expressivos mediante a exploração de cursos públicos.
Além disso, foi confirmada a determinação para que a Fundação Justus desocupe o prédio público que ocupa atualmente. O prazo final para a desocupação foi fixado para 31 de dezembro de 2025, considerado suficiente pelo Tribunal para que a FEJ reorganize suas atividades administrativas e acadêmicas sem prejuízo aos estudantes já matriculados.
O recurso da Fundação Justus foi conhecido, mas negado por unanimidade, mantendo-se a sentença original em todos os seus termos e reforçando a ilegalidade dos acordos firmados.
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