A Câmara Municipal de Jataí aprovou, neste dia 23 de junho, o Projeto de Lei nº 39/2021 que garante o direito à presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acesso já era garantido pela lei estadual nº 20.072/2018 e será reforçado a partir de agora com a lei municipal.
A palavra doula tem origem grega e significa “mulher que serve”, o que explica a função de ajudar grávidas na gestação, no parto e também após o nascimento do bebê. As doulas dão suporte emocional e físico à gestante, mas também contribuem em aspectos como o plano de parto, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1986. As profissionais fortalecem o protagonismo das mulheres no processo de parto e amamentação, cooperando para a humanização do processo e favorecendo o parto natural.
Pesquisas apontam que a presença das doulas levam a trabalhos de parto em menos tempo, experiência de parto mais positiva e satisfatória, partos menos dolorosos, menos cesáreas desnecessárias, menor risco de parto com fórceps, recém-nascidos com menos dificuldades respiratórias, menor risco de depressão pós-parto e início mais imediato da amamentação.
O projeto, de autoria das vereadoras Prof. Marina Silveira e Alessandra do Adote, estabelece que “As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Jataí estado de Goiás, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados”.
O projeto de lei ainda destaca que a doula não deve ser considerada acompanhante. A presença da profissional não substitui e muito menos impede a presença do acompanhante instituído pela Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005. A legislação prevê ainda os direitos e deveres das profissionais nos ambientes de parto e pós-parto imediato e dispõe sobre materiais de trabalho das doulas que podem ser portados por elas. O projeto agora segue para sanção do prefeito.
Hédila Lívia Souza, doula e estudante de Enfermagem da Universidade Federal de Jataí (UFJ), destacou a importância da lei para a garantia do direito da gestante. “Por vezes fui impedida de acompanhar a parturiente nas instituições e a lei garantirá que esse tipo de situação não aconteça”. Já a doula Letícia Queiroz, afirmou que a nova legislação é um grande avanço em relação ao reconhecimento das profissionais e a humanização dos partos.
Por Estael Lima
Foto capa: Portal Panorama
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